TJMSP 03/03/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 762ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
primeiro grau. Vencido nesta parte, o E. Juiz Relator que decretava unicamente a prescrição da pretensão
executória da pena, ingressando na análise de mérito, mantendo a decisão condenatória. Designado para
redigir o acórdão o E. Juiz Revisor, Avivaldi Nogueira Junior.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 181/11 – Nº Único: 0001974-91.2006.9.26.0030 (Apelação nº 5782/07 –
Proc. nº 45.488/06 – 3ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embgte.: Marcelo Marcos Farah, ex-2º Ten PM RE 96 0419-7
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 488/494
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 183/11 – Nº Único: 0000916-16.2006.9.26.0010 (Embargos de
Declaração nº 175/10 - Apelação nº 6134/10 – Proc. nº 44.430/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Paulo Marçal de Moura, ex-Cb PM RE 88 3003-7
Adv.: Djalma Pereira dos Santos, OAB/SP 86.570
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 517/521
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1691/08 – Nº Único: 0003591-82.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1804/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. do Estado
Apdo.: Gilberto Ferreira de Almeida do Nascimento, Sd PM RE 97 5542-0
Adv.: Flávio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1692/08 – Nº Único: 0003469-69.2007.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 1682/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM RE 98 0797-7
Adv.: Sandra Aparecida Paulino, OAB/SP 80.955
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 52.994/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Domilson Estevan de Freitas, Sd PM
Advogado(s): Dr. RONALDO MALACRIDA (OAB/SP Nº 248.351);
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da Ata de Sessão de julgamento de fls. 227/228, assim