TJMSP 04/03/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 763ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6027/09 – Nº Único: 0001158-38.2007.9.26.0010 (Processo nº 47.817/07 - 1ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Renan Chammas de Araujo, 2º Ten PM RE 118383-4
Adv.: Jose Oswaldo Cunha de Toledo, OAB/SP 12.414
Apda.: Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 299, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao apelo, para absolver o
apelante com base no artigo 439, „e‟, do CPPM. Vencido o E. Juiz Relator Orlando Geraldi, que negava
provimento ao apelo, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Paulo
Prazak”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6043/09 – Nº Único: 0001860-84.2008.9.26.0030 (Processo nº 51.668/08 - 3ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Juliana Palacio de Barros, Sd PM RE 951692-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 223, §único e art. 298, em sua forma fundamental, c.c. art. 70, inciso II, letras “g” e “l” e art. 79,
todos do CPM
Sustentação Oral: Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5828/08 – Nº Único: 0000039-13.2005.9.26.0010 (Processo nº 40.624/05 - 1ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Artur Henrique Santos Rocha, ex-Sd Tempor PM RE 507707-9
Adv.: João Batista dos Reis, OAB/SP 142.355
Apdo.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 240, “caput”, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5879/08 – Nº Único: 0000489-56.2006.9.26.0030 (Processo nº 44.003/06 - 3ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Richard Cinacchi Gracetti, Sd PM RE 951017-6
Adv.: Ivanilson Albuquerque Santos, OAB/SP 179.571
Apdo.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, §2º, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5937/08 – Nº Único: 0000151-52.2006.9.26.0040 (Processo nº 43.665/06 - 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Osmar da Costa, 3º Sgt Ref PM RE 862593-0