TJMSP 04/03/2011 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 763ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Daniel Fernaine Drager, ex-Sd PM RE 976243-4
Adv.: Eduardo José Capuá de Alvarenga, OAB/SP 70.821
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. Eduardo José Capuá de Alvarenga, OAB/SP 70.821
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2), negou provimento aos presentes embargos
infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, que davam provimento aos embargos.
Sem voto o E. Juiz Presidente Clovis Santinon”.
AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO Nº 10/09 – Nº Único: 0005741-28.2009.9.26.0000 (Processo nº
3358705600 – Tribunal de Justiça)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Rescisão do v. acórdão prolatado na Apelação Cível nº 351/05
A: Paulino Alves da silva, ex-Sd PM RE 872076-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
“O E. TJME, em Sessão Plenária, julgou improcedente a ação rescisória. O E. Juiz Relator Orlando Geraldi,
indeferiu a inicial, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Designado para redigir o acórdão o
E. Juiz Revisor Paulo A. Casseb. Sem voto o E. Juiz Presidente Clovis Santinon”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1035/10 - Nº Único: 0002690-72.2010.9.26.0000
(Apelação nº 5504/06 – Processo nº 41.337/05 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Alfredo Xavier, ex-Cb PM RE 800400-5
Adv.: Jaime Alejandro Motta Salazar, OAB/SP 162.029 (DATIVO)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1041/10 - Nº Único: 0004175-10.2010.9.26.0000
(Apelação nº 5538/06 – Processo nº 40.532/04 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Erivan da Silva Oliveira, ex-Sd PM RE 914108-1
Adv.: Michael de Jesus, OAB/SP 275.526 (DATIVO)
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela
defesa e, no mérito, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda de graduação de
praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 03 DE MARÇO DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK,
SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: