TJMSP 04/03/2011 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 763ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apdo.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 223 e art. 305, ambos do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 257/10 – Nº Único: 0007500-90.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
300/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 144, que determinou o pagamento da verba de sucumbência
Agte.: Fabio Eustaquio Zica, ex-Sd PM RE 952339-1
Adv.: Lindomar Mendonça dos Santos, OAB/SP 292.801
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1574/08 – Nº Único: 0003454-71.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 526/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rute Candida de Jesus, ex-Sd PM RE 965955-2
Advs.: Carla Gloria do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519, Otavio Gomes Jerônimo, OAB/SP 199.077 e José
Roberto de Souza, OAB/SP 227.547
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1632/08 – Nº Único: 0003464-47.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1677/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Aptes.: Ricardo Lourenço Parada, Sd PM RE 971025-6, Marcelo Antonio da Silva, Sd PM RE 970653-4,
Carla
Pereira de Barros, Sd. PM RE 982065-5 e Elias Alexandre Rodrigues de Oliveira, 2º Sgt PM RE 924406-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1659/08 – Nº Único: 0003177-84.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1390/07 – 2ª
Aud. Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Hercules Marçal Dias Junior, ex-Sd PM RE 962091-5
Adv.: Horacio Cardoso, OAB/SP 151.392
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otavio Augusto Moreira D‟Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado