TJMSP 04/03/2011 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 763ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo retido, declarando
extinto o feito pelo reconhecimento da prescrição, impondo ao agravado o ônus da sucumbência. Tudo de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1690/08 – Nº Único: 0003612-58.2007.9.26.0020 (Mandado Segurança nº 1825/07 –
2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Samuel Soares de Oliveira, Cb Ref PM RE 922464-5
Adv.: Maria Del Rosario Gomez Juncal Cruz, OAB/SP 69.592
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 193/10 – Nº Único: 0003463-96.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1281/07 –
Ação Ordinária nº 1061/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte/Embgdo: Jansen Alberto Damasceno, ex-Sd PM RE 973216-A
Advs.: Ramon Augusto Marinho, OAB/SP 130.907 e Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180
Embgte/Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado e Vanessa Motta Tarabay,
OAB/SP 205.726 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento aos embargos opostos pela
Fazenda Pública e julgou prejudicado o pedido de Jansen Alberto Damasceno, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 57.656/10 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s):PPMM Rogério da Silva Soares e Outros.
Advogado(s): Dr. ADILSON APARECIDO MENEZES, OAB/SP 176191; Dra. Vanda Maria da Silva Duo,
OAB/SP 126408, Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639, Dr. OSMAR DAS DORES
JUNIOR, OAB/SP 282373 e Dr. RUI YOSHIO KUNIGI.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para audiência de Prosseguimento de Sumário, quando
será interrogado o réu Sidney Pimentel de Lima,designada para 16/03/11, às 16:30 horas.
Proc. n.º: 57.656/10 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s):PPMM Sidney Pimentel de Lima e Outros.
Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS SILVA, OAB/SP 271052.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para audiência de Prosseguimento de Sumário, quando será
interrogado o réu Sidney Pimentel de Lima, designada para 16/03/11, às 16:30 horas. Fica ainda CIENTE
de Ata de Sessão de fls. 890/891.
Proc. nº: 52.420/08 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): SubTen PM Orlando Camargo Júnior
Advogado(s): Dra. Michel Straub, OAB/SP nº 132.344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da retificação da Ata de Sessão referente à audiência
realizada aos 01/03/2011, onde se fez constar que a audiência de Prosseguimento do Sumário designada
pelo Juízo para oitiva de 03 testemunhas militares e 01 testemunha civil (GCM Carlos Alberto) era para o
dia 04.07.11, às 15:30 horas, quando, na verdade, o correto é 26.07.2011, às 15:30 horas, nos autos supra.