TJMSP 04/03/2011 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 763ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Proc. nº: 52.970/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Douglas Liu e Sd PM José Milton dos Santos Junior
Advogado(s): Dr. MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS, OAB/SP 219.952 (por ambos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho saneador de fls. 188, na forma do art. 430 do CPPM,
após o que tornarão os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para sentença, nos termos do art. 361 da Lei
nº 4.737/65 (Código Eleitoral).
Proc. nº: 53.076/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Nilson da Silva
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre fls. 491/v: Mandado de Notificação da
testemunha de defesa Sra. Lilian, devolvido sem cumprimento devido à não-localização da referida
testemunha, com informação de sua mudança, sem que se disponha do novo endereço.
Proc. nº: 54.413/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Odair Braga
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426, e Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES,
OAB/SP 252.273
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fls. 14 do Apenso: ofício nº 40BPMM-195/061/11, com
informação sobre o andamento do PAD instaurado em desfavor do réu supra pelos fatos narrados na
denúncia.
Proc. nº: 56.380/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Jorge Lopes da Silva Batista
Advogado(s): Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 26/30 do Apenso: ofício nº 49BPMM-0054/06/11, com cópia do
Enquadramento Disciplinar do PD nº 49BPMM-050/06/10, instaurado em desfavor do réu supra pelos fatos
narrados na denúncia.
Proc. nº: 60.194/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sub Ten PM José Carlos Minhoto
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de fls. 57/62: ofício nº 2BPMI-121/12/11, com Laudo do IC –
Araçatuba de Vistoria de Veículo, e informação sobre a não-realização de exame de dosagem alcoólica do
réu supra por ocasião dos fatos. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 44/45: ata de sessão de Início
de Sumário (interrogatório), realizada em 10/02/11, ocasião em que foi concedida a liberdade provisória ao
réu supra, nos termos do art. 310 CPP, tendo-se expedido o competente Alvará de Soltura.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 40.386/04 – CAME 2 – 2JB
Acusado: Ex-SD PM Solange Gomes da Silva Cezario
Advogado: Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
Assunto: Fica V.Sª. intimada da expedição de guia de recolhimento definitiva em desfavor da ré.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3974/2011 - (Número Único: 0001211-47.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- NILSON PAIXAO CUSTODIO X SUBCOMANDANTE DO CPI-2 (RF) - Tópico final da r. sentença de fls.
18/21: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos indefiro a liminar requerida, e,
consequentemente, julgando improcedente a presente ordem de HABEAS CORPUS, extinguindo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários. P.R.I.C." SP, 15/02/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual