TJMSP 09/03/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 764ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Antonio Alberto Mazzurega, ex-Sd PM RE 886947-2
Advs.: Renee Fernando Gonçalves Moitas, OAB/SP 258.569; Rodrigo Nunes Bezerra, OAB/SP 275.565
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1613/08 – Nº Único: 0003203-82.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1416/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Fredy Barreto de Oliveira, 3º Sgt PM RE 940084-2
Advs.: Arlindo da Fonseca Antonio, OAB/SP 49.306; Vera Lucia de Oliveira Fernandes, OAB/SP 67.837;
Cesar Octavio Brum, OAB/SP 161.552 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1729/08 – Nº Único: 0003645-48.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1858/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Evandro José Case dos Santos, ex-Sd PM RE 981273-3
Adv.: Fabio Simas Gonçalves, OAB/SP 225.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA Nº 09/08 – Nº Único: 0003085-77.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
157/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Rescisão da r. sentença de fls. 18/29
Autor: Antonio de Pádua Trindade, ex-Sd PM RE 107935-2
Advs.: Hildebrando Rocha dos Santos, OAB/SP 138.446; Marcus Emanuel Pereira de Oliveira, OAB/SP
200.250
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1641/08 – Nº Único: 0003279-09.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1492/07- 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Juraci Fernandes Medeiros, ex-3º Sgt PM RE 88 1744-8
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”