TJMSP 09/03/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 764ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1860/09 – Nº Único: 0003537-87.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 609/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Cesar Souza Pinheiro, ex-Sd PM RE 97 1732-3
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2117/10 – Nº Único: 0003332-19.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2678/09- 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte: Eraldo José Dias, ex-3º Sgt PM RE 88 0610-1
Advs: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484, Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544 e Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 220/11 – Nº Único: 0003531-46.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1300/07 –
Mandado de Segurança nº 1129/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Joel Chen, 1º Ten PM RE 93 1029-A
Advs.: Dirceu Augusto da Camara Valle, OAB/SP 175.619; Nuria Francisca Salvat Valle, OAB/SP 192.686;
Fabio Simas Gonçalves, OAB/SP 225.269
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer, OAB/SP 97.583 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.” Nota de Cartório: Se ao STJ: custas: R$ 110,46 e portes de remessa e retorno:
R$ 68,20 correspondente a 360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 10/10 STJ; Se ao
STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 67,20 correspondente a 360 fls, de acordo com o
RISTF e a Res nº 422/10 – STF.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 54.788/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Daniel Pereira de Godoi
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 12/16 do Apenso: ofício nº 28BPMI-089/12/11, com cópias do
Termo Acusatório, do Enquadramento Disciplinar e de publicação em Boletim Interno, referentes ao PD nº
28BPMI-054/12/09, instaurado em desfavor do réu supra pelos fatos narrados na denúncia (art. 427 CPPM
– MP).
Proc. nº: 55.235/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Carlos Eduardo Batista Ferreira
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947, e Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP
234.345