TJMSP 09/03/2011 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 764ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado(s): Dr(s). LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP
189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3551/2010 - (Número Único: 0002979-42.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JULIO CESAR DE FREITAS AVALLONE X COMANDANTE DO CPRV (2EM) - Despacho de
fls. 215: "I – Vistos.II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal.IV – Intime-se." SP, 23/02/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANA PAULA BARBOSA - OAB/SP 179693.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3620/2010 - (Número Único: 0003809-8.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANSELMO PRADO DA
SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO (2EM) - Despacho de fls. 256: "I – Vistos.II – Não há
preliminares.III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado.IV – O Autor, em sua réplica, requereu a produção de prova testemunhal (fls.
254/255), devendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o rol, justificando sua necessidade e indicando,
individualmente, quais fatos serão provados por cada testemunha, alertando que o protesto genérico por
prova não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão.V - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem
pretensões probatórias.VI – Intime-se." SP, 02/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3474/2010 - (Número Único: 0002141-2.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - OSVALDO ALVES
MORAES FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Despacho de fls. 131: "I –
Vistos.II – Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na
qual foi indeferida a produção de prova oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias.III –
Intimem-se as Partes." SP, 02/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALCI GONZAGA - OAB/SP 126747, LUIS ANTONIO GONZAGA - OAB/SP 148696.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3642/2010 - (Número Único: 0003927-81.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE ARAUJO DE
ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2EM) - Despacho de fls. 169: "I – Vistos.II – Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal.IV – Intime-se." SP, 02/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/SP 246418.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 61.692.
3570/2010 - (Número Único: 0003192-48.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - REGINA PEREIRA DA SILVA X COMANDANTE DO CPA/M-4 (RF) - Despacho de fl. 192: "I
– Vistos. II – Recebo a apelação da impetrante no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária
para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 02/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276.600, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP
189.426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252.273.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061.692.
3968/2011 - (Número Único: 0001200-18.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SERGIO CAMBI CINALLI X COMANDANTE DA CORREGEDORIA PM (RF) - Despacho de
fl. 49: "I – Vistos. II - Tendo-se em vista o constante nos autos, com a emenda à inicial, atribuindo valor à
causa e a juntada do instrumento de mandato e da declaração de hipossuficiência, defiro o pedido de