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TJMSP 16/03/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/03/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 7

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 769ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
manifestar-se se é o caso de julgamento antecipado da lide. 11. Publique-se. Intime-se." SP, 10/03/2011 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, CRISTIANO
ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP
217992.
3931/2011 - (Número Único: 0000001-58.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCO AURELIO DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (1MJ)
- NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 39/50 e
seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. SP, 15/03/2011.
Advogado(s): Dr(s). ERNANI JAIR BUSSI - OAB/SP 067644.
3553/2010 - (Número Único: 0002981-12.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO SERGIO DE MIRANDA X COMANDANTE DO CPA/M-2 (1lk) - Despacho de fls. 155:
"I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 02.03.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA
- OAB/SP 229524, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3453/2010 - (Número Único: 0001942-77.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALBERTO JACINTO
BARRETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 142: "1. Vistos. 2.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. Intime-se a Ré para as contrarrazões, no prazo
legal." SP, 02.03.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
2808/2009 - (Número Único: 0003462-9.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RENATO REGO BARROS
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2EM) - Despacho de fls. 388: "1 – Vistos.2 - Recebo
as contrarrazões.3 - Verifica-se às fls. 172 e 351 a atuação de Procuradoras do Estado diversas. Intime-se
para que declinem quem atuará nos autos.4 - Cumprido o item acima, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar." SP, 02/03/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, VANESSA
MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726
2792/2009 - (Número Único: 0003446-55.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VANDERLEI DE SOUZA
DUARTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Despacho de fls. 165: "1. Vistos.2.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.3. Intime-se a Ré para as contrarrazões, no prazo
legal." SP, 02/03/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OAB/SP 240106.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3988/2011 - (Número Único: 0001457-43.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBSON ROBERTO DONASON X COMANDANTE GERAL DA PM (RF) - Tópico final da r. sentença de
fls. 232/234: "Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Oficie-se a autoridade

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