TJMSP 18/03/2011 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 771ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 11.03.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP
189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3927/2010 - (Número Único: 0007548-86.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PEDRO LESSA X COMANDANTE DO CPC (1MJ) - Despacho de fls. 347: "I – Vistos. II –
Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III –
Cumpra-se os comandos dos itens XXII, XXIII e XXIV de fl. 334. IV – Intimem-se." SP, 14/03/2011 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, MARCIO CAMILO DE
OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931,
NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870,
ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR - OAB/SP 249423, NELSON DA SILVA PIMENTEL OAB/SP 203458, WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756.
3707/2010 - (Número Único: 0004677-83.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEX TADEU PANELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - Despacho de
fls. 174: "I – Vistos. II – A Ré não tem provas para produzir na fase instrutória (fl. 171). III – O Autor requereu
a produção de prova documental e testemunhal (fls. 172/173). IV – É de se indeferir a produção de provas
requerida pelo autor. V – Inicialmente, quanto à juntada da ordem de serviço nº 43BPMM–461/23/08,
totalmente desnecessária, até porque a mesma já se encontra encartada nos autos, às fls. 93 (trata-se de
uma cópia autenticada do referido documento). VI – Quanto às testemunhas, melhor sorte não cabe. O
ponto central da presente ação repousa no fato de que o autor, no curso do Procedimento Disciplinar
requereu a oitiva de testemunhas, sendo que a Administração indeferiu tal requerimento entendeu que as
mesmas seriam procrastinatórias (fls. 22 e 41). VII – Assim caso este juízo entenda ser hipótese de oitiva
das testemunhas, irá anular o PD para que as mesmas sejam ouvidas. Ouvindo-se as mesmas em juízo
estaríamos suprimindo a instância administrativa. VIII – Autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias.
IX – Intimem-se." SP, 11/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO BRIGUET - OAB/SP 114321.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3965/2011 - (Número Único: 0001120-54.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1MJ) - Despacho de fls. 55: "I –
Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão.
Anote-se. III – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o
caso de julgamento antecipado da lide. IV – Intimem-se." SP, 14/03/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO - OAB/SP 175870, ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR - OAB/SP 249423,
VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR
- OAB/SP 217992.
3689/2010 - (Número Único: 0004470-84.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLAUDIO CESAR LORENA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - Despacho de
fls. 125: "I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo
as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento
da ação. IV – O autor requereu, na inicial, a oitiva de testemunhas. Justifique, no prazo de 10 (dez) dias, a
pertinência de forma individualizada, apontando/declinando suas qualificações e endereços, se civis ou
militares, sob pena de indeferimento. V – No mesmo prazo, diga a Ré, de forma fundamentada, as provas
que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,