TJMSP 18/03/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 771ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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ser interposto no prazo de 15 dias, no entanto, o presente foi interposto mais de três meses depois do
trânsito em julgado do feito, dando ensejo à preclusão temporal. 5. Assim, diante de sua manifesta
intempestividade, nego seguimento ao recurso especial. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo,
16 de março de 2011. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 025/11 – Nº Único: 0002320-59.2011.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
2882/09 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Reginaldo Jose dos Santos, ex-3º Sgt PM RE 792893-9
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: Vistos. Junte-se. Cuida-se de Ação Rescisória interposta por Reginaldo José dos Santos, por meio
de seus Advogados, contra o v. Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 447/05 pela E. Primeira
Câmara deste Tribunal de Justiça Militar (fls. 197/202) que, ao 1º de abril de 2009, por votação unânime,
negou provimento ao apelo interposto sobre a r. Sentença do D. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública (fls.
115/123) que julgou improcedente a pleiteada reintegração aos Quadros da Corporação, da qual fora
demitido após decisão prolatada aos 30 de junho de 1997 (fls. 96/105). Certificada a ocorrência do trânsito
em julgado do referido Acórdão aos 06 de julho de 2009 (fls. 204). Alega, em suma, que o v. Acórdão foi
proferido por juízo absolutamente incompetente (artigo 485, inciso II do CPC), uma vez que a decisão de
primeiro grau já havia sido proferida no âmbito da Justiça Comum antes da publicação da Emenda
Constitucional nº 45/04, que alterou o § 4º do artigo 125 da Carta Magna, modificando regra de
competência. E, conforme decisão majoritária dos Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça, em hipótese reputada análoga, nos autos do Conflito de Competência nº 48.661/SP, proferida aos
28 de fevereiro de 2007, a competência para apreciar o respectivo apelo permaneceria com o E. Tribunal de
Justiça. Requer a rescisão do v. Acórdão, com o reconhecimento da impossibilidade de retroação dos
efeitos da competência fixada pela EC nº 45/04, e remessa dos autos ao E. TJSP, para que aquele órgão
processe e julgue o recurso de apelação interposto. Solicitou ainda os benefícios da assistência judiciária
gratuita. A petição inicial encontra-se formalmente em ordem, com observância dos requisitos essenciais e
dentro do prazo legal. Na inteligência das Leis nº 1.060/50 e 7.115/83, defiro o pedido de gratuidade
processual. Por tal razão, isento o autor do depósito do art. 488, inciso II do Código de Processo Civil. Citese a ré para que responda à ação em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 491 do CPC, sem prejuízo da
prerrogativa insculpida no art. 188 do mesmo Diploma Legal. Após, tornem-se conclusos. P.R.I. e C. São
Paulo, 17 de março de 2.011. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 1285/07 – Nº Único: 0003489-94.2006.9.26.0020
(Processo de Origem: Ação Ordinária nº 1087/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Tarso Wierdak dos Santos, ex-Sd PM RE 853107-2
Advs.: EDUARDO ALVES FERNANDEZ, OAB/SP 186.051; ERIKA HELENA NICOLIELO FERNANDEZ,
OAB/SP 189.225; FERNANDA RICCIOPPO PEREIRA, OAB/SP 202.959
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 16 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 1139/07 – Nº Único: 0003569-92.2005.9.26.0020
(Processo de Origem: Ação Ordinária nº 641/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Eduardo do Nascimento, ex-Cb PM RE 924401-8
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619; NURIA FRANCISCA SALVAT
SOARES, OAB/SP 192.686; FABIO SIMAS GONÇALVES, OAB/SP 225.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 16 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.