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TJMSP 21/03/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/03/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 772ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
demanda a análise ampla e cuidadosa dos fatos. 5. Ademais, conforme decisões já proferidas pelos
Ministros Dias Toffoli, em 22.03.2010, no Habeas Corpus 103107 e em 12.04.10, no Habeas Corpus
103313, Ricardo Lewandowski, em 19.04.10, no Habeas Corpus 102487, e Gilmar Mendes, em 23.06.10,
no Habeas Corpus 104127, todos impetrados perante o Excelso Supremo Tribunal Federal: “a concessão
de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada
estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apresentada nos autos
representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verifica na espécie”. 6. Nestes termos, NEGO A
LIMINAR pleiteada. 7. Requisitem-se informações ao MM. Juiz Auditor da 1ª Auditoria Militar, autoridade
judiciária apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça e, com a
manifestação, conclusos. 8. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 18 de março de 2011. (a) Paulo
Adib Casseb, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº
188/10 - Nº Único: 0003369-51.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1291/07 - Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 967/06 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Valdo de Oliveira Farias, ex-3º Sgt PM RE 840999-4
Adv.: RENATO VALVERDE UCHOA, OAB/SP 147.955
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535; MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado,
OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 18 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL nº 101/10 – Nº Único:
0000747-57.2010.9.26.0020 (Ref.: Agravo Regimental nº 90/10 – Documentos Protocolados nº 3408/10 Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3325/10 – 2ª Aud. Civel)
Agvte.: Júlio Neto Bezerra, ex- Sd PM RE 890713-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 18 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL nº 107/10 - Nº Único:
0005482-04.2007.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 172/10 - Apelação nº 1088/07 - Proc. de
origem nº 1224053030203324 – 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo)
Embgte.: Marcelo de Falchi Sousa, ex-Sd PM RE 944770-9
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, OAB/SP 121.971, Proc. Estado, OAB/SP 121.971;
VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 18 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL nº 100/10 – Nº Único:
00003433-61.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1506/07 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1031/06 – 2ª
Aud. Civel)
Agvte.: Valdir José Hajnal, ex- Sd PM RE 800608-3
Advs.: MARIA CRISTINA ROLO FELIX, OAB/SP 137.293; OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA,
OAB/SP 144.200
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA
TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 18 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.

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