TJMSP 24/03/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 775ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
1719/2007 - (Número Único: 0003506-96.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EMERSON LUIZ FONTANELLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 389: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
informação à fl. 387, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III
– Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 158. IV – Tendo em vista estarem depositadas
em Cartório as cópias em duplicata do CD SUBCMTPM-5/307/05, apresentadas junto com a Contestação,
conforme certidão de fls. 265, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no
prazo de 10 (dez) dias. V – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 17/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191, ADRIANA TORRES ALVES
- OAB/SP 261246, SIDNEI LAVIERI - OAB/SP 240278.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
1261/2006 - (Número Único: 0003663-6.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUCIANA REIS MIRANDA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 113: "I – Vistos. II –
Superada a lide por r. sentença nos embargos à execução para pagamento de honorários advocatícios,
opostos pela FPESP, revogo a suspensão da presente execução (v. apenso). III – Expeça-se o ofício
requisitório para o pagamento do valor de R$ 224,07 (Duzentos e vinte e quatro reais e sete centavos),
atualizado até 20.04.2010 (fls. 07 dos Embargos). Antes, deve o Exequente apresentar as regulares cópias
para o aparelhamento do ofício, orientado pela d. Escrivania. IV – Intimem-se as partes. " SP, 17/03/2011
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BARTASEVICIUS - OAB/SP 181634.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074.
1261/2006 - (Número Único: 0003663-6.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUCIANA REIS MIRANDA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a apresentar os documentos que acompanham Ofício Requisitório de Precatório, conforme
Regimento Interno do TJ – art. 335 (02 vias autenticadas): cópias da Petição Inicial (da ação de
conhecimento); da Procuração para o advogado com poderes para receber e dar quitação; da r. Sentença;
do v. Acórdão; da certidão de Trânsito em Julgado; da Petição Inicial (da ação de execução); da memória
de cálculo apresentada pelo Exequente; do mandado de citação – artigo 730 do CPC – cumprido (com a
certidão do oficial de justiça); da Petição Inicial nos Embargos com Memória de Cálculo apresentada pelo
Executado; da r. Sentença nos Embargos; da certidão de Trânsito em julgado nos Embargos e do r.
despacho que determinou a expedição do Ofício Requisitório de Precatório”.SP, 17/03/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BARTASEVICIUS - OAB/SP 181634.
509/2005 - (Número Único: 0003437-35.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO EDUARDO PEDROSO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de
fls. 379: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme informação à fl. 377,
intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual às fls. 206. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 17/03/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULA DE CARVALHO LATORRE - OAB/SP 182859.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
845/2006 - (Número Único: 0003247-38.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIO DE CARLI X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 328: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio da Fazenda pública, arquivem-se os autos após as comunicações de praxe, devendo ser destruídas
as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do autor por preservação de seu sigilo fiscal. III –
Intimem-se." SP, 17/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.