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TJMSP 24/03/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/03/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 775ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
perde seu objeto, podendo o Processo Regular seguir seus trâmites normais, abrindo-se novamente à
defesa prazo nos termos do art. 186 das I-16-PM. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do PD para que
adote as providências citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. VI - Deve o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar mais uma via da contrafé,
para a expedição do mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial,
nos termos do art.7º, inc.II, da Lei nº 12.016/09. VII – Expeça-se, também, o ofício requisitando as
informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VIII - Após, tornem os
autos conclusos. IX - Intime-se, devendo observar que os 3 (três) volumes referentes à cópia do
procedimento administrativo ora atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à
disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial." SP,
21/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227.174.
3646/2010 - (Número Único: 0003936-43.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- RUI PEREIRA DA SILVA X SUBCOMANDANTE DA PMESP (jb) - Despacho de fls. 134: "I – Vistos. II –
Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivemse os autos após as anotações de praxe." SP, 02/03/11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
3640/2010 - (Número Único: 0003922-59.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- LEANDRO DA SILVA RIBEIRO X COMANDANTE INTERINO DO 19º BPM/I (jb) - Despacho de fls. 84: "I –
Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 02/03/11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO MOLLON DE MORAES - OAB/SP 277113.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3732/2010 - (Número Único: 0005077-97.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO ZULIANI
FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Despacho de fls. 77: "I – Vistos. II –
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária
para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 18/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO ROSSINI DA SILVA - OAB/SP 200918, JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
- OAB/SP 070089.
Procurador (es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
3844/2010 - (Número Único: 0006541-59.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EVERALDO CORREIA
VITAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - NOTA DE CARTÓRIO: NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 83/91 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
SP, 23/03/2011.
Advogado(s): Dr(s). CYNTHIA RENATA ANDRADE - OAB/SP 155146.
4034/2011 - (Número Único: 0002410-7.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ROGERIO JONAS DE SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Despacho de fls. 87/90: "I. Vistos. II. O punctum saliens da presente demanda reside no fato de que a nobre
defensora do impetrante, no curso do Processo Regular, usou a faculdade da Lei n° 9.800/99, enviando,
“via fax”, o rol de testemunhas que desejava ouvir, sendo que, no entanto, não remeteu a petição original no
prazo determinado pela mencionada lei. Tal conduta fez com que o Presidente do Feito recebesse a
documentação, porém não a conhecendo e passando, de imediato, para a fase seguinte do Processo. III. A
princípio, correto o entendimento do Presidente do Feito quanto à aplicabilidade da Lei n° 9.800/99. O art. 2°
da Lei n° 9.800/99 é claro no sentido de que os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco

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