TJMSP 01/04/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 781ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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4046/2011 - (Número Único: 0002433-50.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EUCLYDES APARECIDO MARTINS X COMANDANTE DO 17º BPM/M (RF) - Tópico final da
r. sentença de fls. 130/133: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo extinto o
processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil.
Apense-se a esta ação, o Proc.2071/08, para melhor consulta e manuseio. Custas na forma da lei. P.R.I.C..”
SP, 29/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito. " SP, 29/03/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual
Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 87,25, nos termos da Lei nº
11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). GILBERTO ROCHA DE ANDRADE - OAB/SP 085622, VICTOR HUGO BONANATA DE
ANDRADE - OAB/SP 287281, IREMI MIGUEL KIESLAREK - OAB/SP 103753, EUCLYDES APARECIDO
MARTINS - OAB/SP 212943.
3848/2010 - (Número Único: 0006548-51.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCIO ROBERTO DUTRA DA SILVA X COMANDANTE DO 19ºBPM/I (RF) - Tópico final
da r. sentença de fls. 38/45: "ISTO POSTO, por estes fundamentos e o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação proposta por MÁRCIO ROBERTO DUTRA DA SILVA em face da
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para DETERMINAR O ARQUIVAVEMENTO DO
CONSELHO DE DISCIPLINA INSTAURADO, CONCEDENDO A SEGURANÇA PLEITEADA. Custas na
forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art.
25 da Lei nº 12.016/09. Sujeita-se a presente Sentença ao duplo grau de jurisdição, por força do art. 14, §1o
da Lei nº 12.016/09 que é expresso no sentido de que concedida a segurança, a sentença estará sujeita
obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Assim, transcorrido o prazo para eventuais recursos
voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar para o reexame necessário,
observadas as formalidades legais. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença.
Publique-se. Registre-se e Intime-se.” SP, 25/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz
de Direito. " NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
301/2005 - (Número Único: 0003229-51.2005.9.26.0020) – EMBARGOS À EXECUÇÃO ref. à obrigação de
pagar (Autor) - JOSE CARLOS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM)
- Despacho de fls. 86: "I – Vistos. II – Recebo os embargos, uma vez verificada a hipótese do art. 741, V,
deferindo o efeito suspensivo à execução (art. 739-A, § 1º, CPC) . III – Manifeste-se o Exeqüente no prazo
de 15 (quinze) dias, estipulado pelo art. 740, CPC. IV – Intime-se." SP, 25/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA- OAB/SP 080955.
301/2005 - (Número Único: 0003229-51.2005.9.26.0020) – EMBARGOS À EXECUÇÃO ref. à obrigação de
pagar honorários advocatícios - JOSE CARLOS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 87: "I – Vistos. II – Recebo os embargos, uma vez verificada a
hipótese do art. 741, V, deferindo o efeito suspensivo à execução (art. 739-A, § 1º, CPC) . III – Manifeste-se
o Exeqüente no prazo de 15 (quinze) dias, estipulado pelo art. 740, CPC. IV – Intime-se." SP, 25/03/2011
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA- OAB/SP 080955.
3ª AUDITORIA
EDITAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº 56.230/09: 3ª Auditoria – EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EX-PM RE 521.368-1