TJMSP 01/04/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 781ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Reptdo.: Ademilson Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 861700-7
Rel.: Paulo Adib Casseb
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação n° 1050/10, do ex-Sd PM RE
861700-7 ADEMILSON FRANCISCO DA SILVA, filho de Felizardo Francisco da Silva e Maria do Socorro
Barros da Silva, nascido aos 23/02/1966, natural de Mogi das Cruzes/SP. Paulo Adib Casseb, Juiz Relator
do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento
que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar
defesa escrita por seu advogado, nos termos do art. 117, § 2º, do RITJMESP, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo. Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo. São Paulo, 29 de março de 2011.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº
191/10 – Nº Único: 0003177-21.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1117/07 - Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 775/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Marco Antonio Dutra Silva, ex- 3º Sgt PM RE 887242-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 30 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 187/11 – Nº Único: 000363044.2010.9.26.0030 (Ref.: Agravo Regimental nº 186/10 – Mandado de Segurança nº 402/10 - Proc. de
Origem nº 58.253/10 – 3ª Aud.)
Embgte.: Igor Fernandes Pereira, ex-Al. Of. PM RE 121979-A
Adv.: ANTONIO DE SOUZA SANT’ANNA, OAB/SP 74.583
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 179/183
Desp.: São Paulo, 30 de março de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
1ª AUDITORIA
Processo nº: 50.126/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): João da Silva Filho, ex-Cb PM
Advogado(s): Dra. DULCE HELENA GARCIA (OAB/SP Nº 102.353)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 531 do
C.P.P.M.
Proc. n.º: 57.656/10 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s):PPMM Rogério da Silva Soares e Outros.
Advogado(s): Dr. ADILSON APARECIDO MENEZES, OAB/SP 176191; Dra. VANDA MARIA DA SILVA
DUO OAB/SP 126408, Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639, Dr. OSMAR DAS
DORES JUNIOR, OAB/SP 282373, Dr. RUI YOSHIO KUNIGI e Dr. LUIZ CARLOS SILVA, OAB/SP 271052.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para “em querendo”, oferecerem quesitos especiais ao
Incidente de Sanidade Mental a ser instaurado para o réu Sidney Pimentel de Lima, no prazo de 05(cinco)
dias. Ficam ainda INTIMADAS para a audiência de Prosseguimento de Sumário, na qual serão ouvidas as
três testemunhas arroladas pelo Ministério Público (duas militares e uma civil), designada para 10/05/2011,
às 15:45horas.
Proc. n.º: 57.656/10 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s):PPMM Sidney Pimentel de Lima e Outros.