TJMSP 06/04/2011 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 784ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado(s): Dr(s). ESAUL VALENTIN - OAB/SP 051613, ADEMIR PEREIRA DO PRADO - OAB/SP
120827, IVAN BERNARDO DE SOUZA - OAB/SP 107731.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3052/2009 - (Número Único: 0003706-35.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDUARDO ANTONIO BRANDAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(jb) - Despacho de fls. 160: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. Intimese a Ré para as contrarrazões, no prazo legal." SP, 22/03/11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ORLANDO TEIXEIRA MARQUES JUNIOR - OAB/SP 042378, FERNANDA DE PAULA
CICONE - OAB/SP 287978.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2712/2009 - (Número Único: 0003366-91.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADALBERTO NEVES SABINO X PRESIDENTE DO PD N. 33BPMM-016/106/09 (jb) Despacho de fls. 109/110: "I. Vistos, inclusive em correição. II. À fl. 103, este juízo anotou que as
contrarrazões de apelo não foram apresentadas, conforme certificado pela digna Coordenadoria à fl. 102vº.
III. Diante disso, nesse mesmo despacho (fl. 103), houve a determinação de remessa deste “writ of
mandamus” ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (E. TJMESP). IV. A douta
Procuradora do Estado, então, através de “petitum” cravado à fl. 105 desta mandamental, aduziu que houve
a interposição tempestiva das contrarrazões ao recurso de apelação e, no comprobatório, anexou os
documentos constantes às fls. 106/108. V. Ocorre que as contrarrazões apresentadas pela ilustre
Procuradoria do Estado, apesar de mencionarem o impetrante (ora apelante) Adalberto Neves Sabino,
anotam o número de outro processo (2681/2009), referindo-se a Conselho de Disciplina (nº CPC020/13/08), sendo que, o móvel do presente remédio constitucional é o Procedimento Disciplinar nº
33BPMM-016/06/09. VI. Dessa forma, consoante todo o acima anotado, desentranhem-se, cerificando, os
documentos encartados neste feito às fls. 105/108 (petição da nobre Procuradora do Estado e as
contrarrazões por ela manejadas), intimando a Fazenda Pública para que venha retirar tais documentações,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização. VII. Cumprido o comandamento judicial acima gizado,
remetam-se os autos ao E. TJMESP, com as homenagens deste Primeiro Grau Cível Castrense. VIII.
Intimem-se." SP, 14/03/11 (a) Dr. - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, KARINA CILENE BRUSAROSCO OAB/SP 243350, RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA - OAB/SP 246819, MARA CECILIA MARTINS DOS
SANTOS - OAB/SP 262891.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3700/2010 - (Número Único: 0004620-65.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS X COMANDANTE DO 1º BPM/I (2EM) - Despacho de fls. 69:
"I – Vistos.II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.III – No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 02/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DENIZ GOULO VECCHIO - OAB/SP 282069.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
3123/2009 - (Número Único: 0003777-37.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FERNANDO ANTONIO DE ARRUDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2EM) - Despacho de fls. 186: "1 – Vistos.2 - Recebo as contrarrazões.3 - Verifica-se às fls. 55 e
151 a atuação de Procuradores do Estado diversos. Intimem-se para que declinem quem atuará nos autos.4
- Cumprido o item acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar." SP, 15/03/2011 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726, LIGIA PEREIRA BRAGA
VIEIRA - OAB/SP 143578.