TJMSP 06/04/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 784ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Despacho de fls. 89: "I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em
ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o
prosseguimento da ação. IV – O autor, intimado, deixou o prazo para apresentar a réplica transcorrer in
albis (fl. 88 vº). V – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifestem-se
as Partes quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. VI – Intimemse." SP, 01/04/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCELLO VALK DE SOUZA - OAB/SP 241436.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3570/2010 - (Número Único: 0003192-48.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - REGINA PEREIRA DA SILVA X COMANDANTE DO CPA/M-4 (RF) - Despacho de fl. 198: "I
- Vistos. II - Recebo as contra-razões. III – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em
vista o teor da cota de fls. 163/165. IV - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens." SP, 30/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP
189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3596/2010 - (Número Único: 0003369-12.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADILSON ROBERTO
BRUSSI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fl. 247vº: "I – Vistos. II –
Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi
indeferida a produção de prova oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III – Intimem-se. "
SP, 30/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
3878/2010 - (Número Único: 0007066-41.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS ALBERTO SOARES TORELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RF) - Despacho de fl. 288: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, com a juntada
das principais peças que compõem o Conselho de Disciplina nº CPC-27/CD/2/02, bem como do instrumento
de procuração e da declaração de hipossuficiência, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos
das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 30/03/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO LEME DA SILVA FILHO - OAB/SP 205030, MARCOS ELIAS DE ARAUJO DE
LIMA - OAB/SP 281601.
3880/2010 - (Número Único: 0007072-48.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO LOURENCO DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho
de fl. 221: "Manifeste-se a FPESP, em 5 (cinco) dias. SP, 25/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Referente a documentação de fls. 221/222. " SP,
25/03/2011.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACARIO - OAB/SP 248825.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
3144/2009 - (Número Único: 0003798-13.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS PAULO BUENO
BARBOSA, PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FARIAS, CAIRO ROBERTO DIAS, JOAO CARLOS
RIBEIRO PALMERA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 178: "I –
Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe." SP, 22/03/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.