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TJMSP 06/04/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 784ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Agvte.: Sidnei Aparecido Pirozzi, ex-Sd PM RE 830352-5
Advs.: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS, OAB/SP 102.546; ANTONIO CANDIDO DO CARMO,
OAB/SP 91.065; GUILHERME BOMPEAN FONTANA, OAB/SP 241.201 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 04 de abril de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Agravo Regimental nº 76/09 com Recurso
Especial. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 149/10 com Recurso Especial - Nº único: 0003199-16.2005.9.26.0020
(Ref.: Apelação nº 1680/08 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 271/05 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Marcos Heber Frederico Júnior, ex-3º Sgt PM RE 910661-8
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 04 de abril de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO nº 028/10 – Nº Único: 0002834-46.2010.9.26.0000 (Proc. de origem n°
46.683/07 – 1ª Auditoria)
Expte: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Excepto: o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Waldnei Pinto dos Santos, Cabo PM RE 830266-9, por sua advogada, Drª. Sandra
Aparecida Paulino, OAB/SP 80.955, opôs a presente exceção de suspeição apontando como excepto o Dr.
Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz de Direito Substituto da Justiça Militar, diante da atuação desse
magistrado na condução da audiência que foi designado para presidir com o objetivo de realizar a inquirição
das testemunhas arroladas na Exceção de Suspeição nº 027/10 (fls. 02/04). 3. Às fls. 06/07 encontra-se
encartada a manifestação do Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, a qual, em síntese, juntando cópia
da Ata da Sessão, refuta os argumentos apresentados e não aceita a suspeição, argumentando que foi a
própria advogada do excepiente que teria criado um incidente durante a audiência ao não concordar com o
indeferimento da transcrição de resposta julgada impertinente com o apurado no referido feito. 4. Posto isto,
examinada a presente Exceção de Suspeição, em especial a mencionada Ata da Sessão em que se deram
os fatos, não se verifica a existência de qualquer das situações enunciadas de maneira taxativa no artigo 38
do CPPM, razão pela qual a rejeito liminarmente por sua manifesta improcedência, nos termos do artigo
133, § 2º, do Código citado. 5. Apense-se aos autos da Apelação nº 6.146/10. 6. Publique-se, registre-se,
intime-se e cumpra-se. São Paulo, 4 de abril de 2011. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 196/09 - Nº Único: 0000124-69.2006.9.26.0040
(Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Crime) nº 017/08 – Apelação Criminal nº 5794/08 – Proc. de Origem
nº 43638/06 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Vanualdo Alves da Silva, Sd PM RE 975897-6
Advs.: MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP 120.158; ROGÉRIO LEVORIN NETO, OAB/SP 120.817;
MARCUS VINICIUS C. G. ARAUJO, OAB/SP 261.394 e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 04 de abril de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Rec. Extraordinário / Especial (Crime) nº 17/08. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1432/07 – Nº Único: 000367520.2006.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1273/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Marco Antonio Mastropasqua, ex-Sd PM RE 891109-6
Adv.: Alessandra Aparecida Destefani, OAB/SP 183.794

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