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TJMSP 07/04/2011 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 785ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153.474, REINALDO PASSOS DE
ALMEIDA - OAB/SP 108.481.
3464/2010 - (Número Único: 0002041-47.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WELLINGTON
APARECIDO DA SILVA X COMANDANTE DO 31º BPM/I (RF) - Despacho de fls. 169: "I – Vistos. II – Tendo
em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de
30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP,
22/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VINICIUS DE ARAÚJO GANDOLFI - OAB/SP 248.379.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074.104.
3262/2009 - (Número Único: 0006053-41.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - REINALDO RIBEIRO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 303: "I – Vistos. II – Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 22/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153.474.
3784/2010 - (Número Único: 0005669-44.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUIZ ARMANDO LEONATO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 164/165: "Instado a se manifestar, o autor arrolou 01 (uma) testemunha para ser ouvida
em juízo. Justificou a necessidade desta oitiva, baseado no fato de que ela “era motorista do requerente na
época dos fatos, presenciando os acontecimentos que embasaram o procedimento disciplinar”. Ocorre que
tal testemunha já foi inquirida no curso da Sindicância, conforme demonstra o documento de fls. 38/39,
sendo que tal depoimento foi encartado aos autos do PD. Analisando o teor de tal peça processual concluise que aquilo que o autor desejava trazer a juízo já se encontra encartado nos autos. Portanto não é
hipótese de repetição de tal prova em juízo (art. 400, I, CPC). Note-se aqui que estamos em sede de
processo civil e não criminal. Na busca da verdade, os litigantes, bem como o Magistrado, devem evitar a
produção de provas desnecessárias, na dicção do art. 14, IV do CPC. E à Autoridade Julgadora cabe, em
observância ao art. 130 do CPC, indeferir as diligências que considerar inúteis à composição da lide. Neste
sentido é a jurisprudência de nossos Tribunais: “Cerceamento de Defesa. Hipótese que não se caracteriza,
posto não se haver demonstrado ser necessária a pretendida prova testemunhal, já que a apuração dos
fatos depende de juízo técnico” (RSTJ 59/280, in Código de Processo Civil, Theotônio Negrão e José
Roberto F. Gouvêa, Ed Saraiva, 37a. ed. pág. 246). Além do mais, teve o autor oportunidade em arrolar tal
pessoa para ser ouvida no curso do PD, não o fazendo. Observe-se que na defesa prévia diligência alguma
foi requerida (fls. 51/53). Nota-se, inclusive, que já na fase recursal (fls. 59/64) o autor juntou as declarações
do 2º Ten PM Vinicius Valter de Lima (fls. 65), sendo que tal prova foi conhecida pela Autoridade
Administrativa (fls. 74, item 4.5), sendo “fonte de reanálise”. Poderia ter feito o mesmo com a testemunha
que pretende ouvir somente agora, em juízo. Desta forma, entendo como não atendido o requisito acerca da
justificação para a oitiva da testemunha, sendo de se indeferir o pedido. P.R.I.C." SP, 05/04/11 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA - OAB/SP 229524, NORIVAL MILLAN JACOB
- OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3728/2010 - (Número Único: 0005067-53.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ELIFAS APARECIDO DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho
de fls. 279/280: "Requer o autor a reconsideração do despacho que indeferiu a produção de prova oral nos
presentes autos. Alega inicialmente que as testemunhas arroladas irão demonstrar que as Empresas
Dinâmica e Goya desconheciam a condição do autor como policial militar. Ora, isso em nada desnatura o
fato do autor, sendo policial militar, realizar atividade extracorporação nas mencionadas empresas. Reforça
o autor alegando que as testemunhas são funcionários da empresa e que não havia qualquer motivo para a
aplicação da reprimenda disciplinar. Tal argumento também em nada altera a situação, pois é por demais

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