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TJMSP 07/04/2011 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 785ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
3876/2010 - (Número Único: 0006996-24.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EMERSON MARTINS VIEIRA, EDSON SILVA CINACCHI, JEFERSON DINIZ CORTEZ X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 56: "I – Vistos. II – Não há
preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, à fl. 55, requereu se oficie o MD Diretor de
Pessoal da PMESP para produção de prova documental, que será oportunamente apreciada. V – Diga a
Ré, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o
protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada
prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP, 01/04/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232.111, THIAGO VINICIUS BOZE - OAB/SP
300.020, RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171.371.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138.620.
3826/2010 - (Número Único: 0006338-97.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCELO JESUS CARDOSO X DIRETOR DE ENSINO E CULTURA DA PMESP. (RF) Despacho de fls. 52: "I – Vistos. II – Este juízo, às fls. 51, determinou ao Impetrante, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho, tendo em vista o requerimento
de isenção de recolhimento de custas juntado às fls.50. III - Em virtude do não cumprimento da referida
determinação, concedo novo e derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que o Impetrante traga ao presente
feito a referida declaração, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. IV – Em tempo, torno
sem efeito o item II de fl. 24. V - Autos conclusos com a manifestação do Impetrante ou com a fluência do
prazo em branco. VI - Intime-se." SP, 04/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO GUIMARAES - OAB/SP 285.080, RENATA ACCORINTE LAVEZO - OAB/SP
253.732, RODRIGO CARDOSO - OAB/SP 244.685.
3894/2010 - (Número Único: 0007331-43.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HARLAN PETTER NANI X SUBCOMANDANTE DA PMESP (RF) - Despacho de fls. 46: "I –
Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intime-se o impetrante para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 31/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DA SILVA - OAB/SP 242.800.
3862/2010 - (Número Único: 0006745-6.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RUBENS GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho
de fls. 146: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10
(dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de
julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V –
Intimem-se." SP, 30/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). AMARILDO PASSARINI - OAB/SP 294.333, JOSE ROZENDO DOS SANTOS OAB/SP 054953, ANDRESA DE MOURA COELHO PEREIRA - OAB/SP 286.029.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143.578.

3ª AUDITORIA
Processo n.º 53.059/09 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : 3º Sgt PM Emilio Carlos Antunes
Advogado(s): Dr. EZIO VESTINA JUNIOR (OAB/SP 131.133).

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