TJMSP 07/04/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 785ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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se. São Paulo, 5 de abril de 2011. (a) Orlando Geraldi, Juiz Relator.
Nota de Cartório: Fica a Fazenda Pública INTIMADA a apresentar resposta ao Agravo de Instrumento.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
06 DE ABRIL DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, SECRETARIADA PELA
SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS.
JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, FERNANDO PEREIRA,
ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O EXMO. SR. JUIZ PAULO
PRAZAK.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REVISÃO CRIMINAL Nº 215/10 - Nº Único: 0003194-78.2010.9.26.0000 (Apelação nº 5445/05 – Processo
nº 35.905/03 – 4ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO A. CASSEB
Revdo.: Eduardo Donizete Belchior, ex-Sd PM RE 922585-4
Advs.: Valdemar Figueiredo Martins, OAB/SP 42.337; Marcos Figueiredo Martins, OAB/SP 122.951
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou improcedente a presente ação revisional,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 24/11 – Nº Único: 0003621-88.2005.9.26.0020 (Embargos de Declaração
nº 201/10 – Apelação nº 1544/08 – Ação Ordinária nº 693/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Jose Ailton Gomes Fiuza, ex-Sd PM RE 943369-4
Advs.: Roselaine Azevedo de Luna, OAB/SP 171.594; Hernandes Tassini, OAB/SP 229.466
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente Clovis Santinon”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 436/11 – Nº Único: 0002079-85.2011.9.26.0000 (Execução nº
2239/09 – Registro de Execução nº 1239/10 – CECRIM S/2)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 47
Sentdo.: Nedge Alves da Rocha, ex-Sd PM RE 101 894-9
Adv.: Geraldo Sanches Carvalho, OAB/SP 119.244 (DEFENSOR PÚBLICO)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 206/10- Nº Único: 0001815-05.2010.9.26.0000 (Proc. nº GS 847/08 –
Secretaria de Segurança Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Justif.: Valdir de Souza, Cap Res PM RE 79 1251-0
Advs.: Mauricio Bartasevicius, OAB/SP 181.634; Gerson Alves Cardoso, OAB/SP 256.715