TJMSP 07/04/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 785ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, §1º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5942/09 – Nº Único: 0002283-75.2006.9.26.0010 (Proc. nº 45.797/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Edson Alves de Oliveira, ex-Sd PM RE 88 3005-3
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756, Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 243, “a”, parág. 1º, c.c. art. 242, parág. 2º, I e II, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 216/11 – Nº Único: 0003424-65.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1674/08 –
Mandado de Segurança nº 1637/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Elionay Lourenço da Silva, ex-Sd PM RE 94 3741-0
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de Cartório: Se ao STJ: custas: R$
110,46 e portes de remessa e retorno: R$ 68,20 correspondente a 360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636,
de 28.12.07 e Res. Nº 10/10 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 67,20
correspondente a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 422/10 – STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 217/11 – Nº Único: 0003384-20.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1416/07 –
Mandado de Segurança nº 982/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Marcos Roberto Vieira, ex-Sd PM RE 94 1331-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de Cartório: Se ao STJ: custas: R$
110,46 e portes de remessa e retorno: R$ 68,20 correspondente a 360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636,
de 28.12.07 e Res. Nº 10/10 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 67,20
correspondente a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 422/10 – STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1664/08 – Nº Único: 0003405-59.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1618/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
Apdo.: Antonio Aparecido Dias, 1º Ten PM RE 90 2177-9
Adv.: Sandra Aparecida Paulino, OAB/SP 80.955
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos