TJMSP 07/04/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 785ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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(2x1), em dar parcial provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb que dava provimento à pretensão
fazendária.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1703/08 – Nº Único: 0003255-44.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2001/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Otávio Vivaldo Martins, Sd PM RE 97 5102-5
Adv.: José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
A0pda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e no mérito, por maioria de votos (2x1), dar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Fernando Pereira que negava provimento, com declaração de voto.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1739/08 – Nº Único: 0003320-39.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2066/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM RE 98 0797-7
Adv.: Sandra Aparecida Paulino, OAB/SP 80.955
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009/10 – Nº Único: 0003769-94.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2515/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM RE 98 0797-7
Adv.: Sandra Aparecida Paulino, OAB/SP 80.955
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Ref. Proc. n.º : 47.561/07 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): PM Reformado Sebastião Manuel da Silva.
Advogado(s): Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA, OAB/SP 171.012.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para audiência por Carta Precatória, oitivas de duas testemunhas
civis arroladas pelo Ministério Público, designada para 01/06/11, às 16:15 horas, 3ª Vara Judicial da
Comarca de Mirassol/SP.
Processo nº: 54930/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Ed Levi de Campos
Advogado(s): Dr. Jose Roberto Fieri, OAB/SP 220402
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do artigo 427 do CPPM.