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TJMSP 08/04/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 786ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Apda: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 187 do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 188/11 – Nº Único: 0002408-97.2011.9.26.0000 (Habeas Corpus nº 2252/11 –
Apelação nº 6073/09 - Processo nº 49.997/08 - 4ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agvte.: Jair Marcelino, Sd PM RE 116.395-7
Advs.: Solange Pereira Marsiglia, OAB/SP 130.873; Wanessa Aparecida Rocha, OAB/SP 250.315; Vanessa
Cristina Barbosa, OAB/SP 285.839 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 325/326
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o agravo, por perda
superveniente de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1617/08 – Nº Único: 0003480-35.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1078/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Paulo Cesar de Souza da Silva, ex-Cb PM RE 860915-2
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1685/08 – Nº Único: 0003707-88.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1920/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Joaquim Araujo Froes, 1º Sgt PM RE 850753-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida, e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1723/08 – Nº Único: 0003514-10.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1112/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.:Guilherme Luiz da Silva Junior, ex-Sd PM RE 952615-3
Advs.: Rodolfo Luis Bortolucci, OAB/SP 201.989; Fabio Bosquetti da Silva Costa, OAB/SP 213.178
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

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