TJMSP 08/04/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 786ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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HABEAS CORPUS Nº 2251/11 – Nº Único: 0002205-38.2011.9.26.0000 (Processo nº 46.367/06 - 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Joaquim Araujo Froes, 1º Sgt PM RE 850753-8
Aut. Coat.: O MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), não conheceu do Habeas Corpus quanto à
realização da audiência admonitória eis que promovida em primeiro grau por determinação desta Corte.
Vencido o E. Juiz Relator, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Orlando
Geraldi”.
HABEAS CORPUS Nº 2252/11 – Nº Único: 0002221-89.2011.9.26.0000 (Processo nº 49.997/08 - 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte.: Solange Pereira Marsiglia, OAB/SP 130.873
Pacte.: Jair Marcelino, Sd PM RE 116395-7
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem em relação à alegação de
prescrição. E, por maioria de votos (2x1), não conheceu do Habeas Corpus quanto à realização da
audiência admonitória eis que realizada em primeiro grau por determinação desta Corte. Vencido, neste
particular, o E. Juiz Relator, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Orlando
Geraldi”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5872/08 – Nº Único: 0002287-56.2005.9.26.0040 (Processo nº 42.873/05 - 4ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Luiz Carlos Gouveia, Sd PM RE 911454-8
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Luis Carlos Gralho, OAB/SP 187.417; Edfre Rudyard da
Silva, OAB/SP 230.180
Apda: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305 do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6051/09 – Nº Único: 0002727-74.2007.9.26.0010 (Processo nº 49.386/07 - 1ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Paulo Cezar Camargo, Cb PM RE 877100-6
Advs.: Roberto Rinaldi, OAB/SP 44.069; Maria Paula dos Santos Haubrih, OAB/SP 178.335; Eliana de
Almeida Silva, OAB/SP 196.654 e outros
Apda: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 223, parágrafo único, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida, e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto. De ofício reduziu o período de suspensão
condicional da pena para 02 (dois) anos, tudo de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6064/09 – Nº Único: 0002975-47.2007.9.26.0040 (Processo nº 49.634/07 - 4ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Denilson Rodrigues da Silva, Sd Ref PM RE 924357-7
Adv.: Ana Maria Rosa, OAB/SP 213.512 (DATIVA)