TJMSP 11/04/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 787ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2011.04.08 17:50:03 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (04 a 08 de abril de 2011)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: HABEAS CORPUS nº 2256/11 – Nº Único: 0002819-43.2011.9.26.0000
(Proc. 60775/11 – 1ª Aud.). Impte.: Carlos Augusto de Mello Araujo. Pacte.: Odair Antonio da Silva, 1ª Sgt
PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz Correg. Perm. e de Exec. Crim.
APELAÇÃO nº 6313/11 – Nº Único: 0002228-92.2010.9.26.0040 (Proc. 57436/10 – 4ª Aud.). Apte.: Osvaldo
Marques, Cb PM. Advs.: Edson Pereira e outros. Apda.: JME.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 438/11 – Nº Único: 0002813-36.2011.9.26.0000 (Exec. 2591/10 –
Reg. Exec. 1432/11 – CECRIM S/2). Agvte.: Fabio Matias de Souza, Ref Sd PM. Adv.: Geraldo Sanches
Carvalho – Def. Públ. Agvda.: a r. decisão de fls. 15.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 189/11 – Nº Único: 000042948.2009.9.26.0040 (Rec. Sent. Estrito 1003/10 – Proc. 53.459/09 – 4ª Aud.). Embgtes.: Ronaldo Francisco
de Lima, Sd PM; Antonio Sobral dos Santos, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros; Ieda Ribeiro de
Souza. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 209/214.
Ao Juiz Paulo Prazak: HABEAS CORPUS nº 2257/11 – Nº Único: 0002820-28.2011.9.26.0000 (Proc.
50424/08 – 3ª Aud.). Impte.: Eliezer Pereira Martins. Pacte.: Adalton Antonio Coelho, Sd PM. Aut. Coat.: o
MM. Juiz da 3ª Aud.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 190/11 – Nº Único: 0000687-63.2006.9.26.0040 (Ap. 5987/08 – Proc.
44201/06 – 4ª Aud.). Embgte.: Jose Mauro Alves da Silva, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e
outros. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 356/365.
PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (04 a 08 de abril de 2011)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 230/11 – Nº Único: 000353787.2005.9.26.0020 (Ap.: 1860/09 – AO nº 609/05 – 2ª Aud Cível). Embte.: Cesar Souza Pinheiro, ex-Sd PM.
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Hilda Sabino Siemons – Proc. Estado.
Ao Juiz Orlando Geraldi: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 264/11 – Nº Único: 0002726-80.2011.9.26.0000
(AO 3571/10 – 2ª Aud Cível). Agvtes.: Paulo Celso de Campos, ex-Sd PM; Marcelo Machado, ex-Sd PM.
Adv.: Lucília Garcia Quelhas. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira – Proc . Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CIVEL Nº 1692/08 – Nº Único: 0003469-69.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Habeas Corpus
1682/07 – 2ª Auditoria)
Apte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM RE 980797-7
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) – Protoc. 0021985-9 - TJ/SP
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Toda a matéria trazida à lume em sede de apelo foi devidamente
analisada, em decisão fundamentada e unânime da E. 2ª Câmara desta Corte. 3 – O recurso originou-se de
Habeas Corpus impetrado com o escopo de obstar o cumprimento de penalidade administrativa em
instalações que supostamente violariam as condições mínimas da dignidade da pessoa humana (Processo
nº 1.682/07 – 2ª Auditoria Cível). 4 – Agora, sob a alegação de “omissão”, reclama o pronunciamento
acerca de matéria estranha ao mérito do referido writ, pois concernente à ação mandamental que teria sido