TJMSP 11/04/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 787ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Marcos Tadeu Ribeiro da Silva, ex-3º Sgt PM RE 90 4326-8
Adv.: Andrezia Ignez Falk – OAB/SP 15.712 - Dativa
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195, c.c. art. 79 (por três vezes) e art. 308, “caput”, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, tão somente para absolver o apelante do delito de corrupção
passiva com base no art. 439, „b‟, do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
PORTARIA nº 001/11
O Dr. RONALDO JOÃO ROTH, MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria da Justiça Militar, no desempenho
das atribuições e considerando o contido no Provimento nº 6/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça
Eleitoral, e do Ofício da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o cadastramento, junto à Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, de Mara Aparecida
Trigilio Pizarro, Coordenadora, matrícula nº 60.764-8 e de Cleonice Ismael, Chefe de Seção Judiciário,
matrícula nº 60.565-2, para acesso ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL –, visando à solicitação,
por meio eletrônico, de informações constantes do cadastro eleitoral, mediante utilização de “e-mail”
pessoal, de natureza institucional, não se admitindo o “e-mail” de utilização comum pelo setor ou unidade, e
senha pessoal e intransferível, observado o sigilo dos dados e sua estrita vinculação com as atividades
funcionais desta Primeira Auditoria Militar.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 06 de abril de 2011
RONALDO JOÃO ROTH
Juiz de Direito
Processo nº: 49.401/07 - 1ª Aud. – Mst
Acusado(s): José Antonio de Jesus Júnior, ex-Sgt PM
Advogado(s): Dra. LUCIOLA SILVA FIDELIS
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da designação de Audiência Admonitória, para o dia 20 de abril de
2011, às 13h50 (republicado visto haver saido com incorreição)
Proc. nº: 55.965/09 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Eduardo Marsal de Oliveira
Advogado(s): Dr. Carlos Roberto Vissechi, OAB/SP nº 99.588
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da redesignação de Audiência Admonitória para o dia
30/04/2011, às 13:50 horas, ante o não comparecimento justificado do réu para a anteriormente designada
(06/04/11, por estar usufruindo de férias regulamentares).
Proc. nº: 59.211/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 2º Sgt PM José Roberto Marchini, Sd PM Luís Carlos Schiavinato, e Sd PM Ezequiel José da
Silva