TJMSP 11/04/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 10
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 787ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
epígrafe. Pleiteia o requerente a suspensão do cumprimenta de reprimenda disciplinar militar, ao argumento
que houve o início do cumprimento do corretivo “sem que fosse proferida decisão judicial nos autos do
processo em epígrafe”. Requer, ainda, a antecipação da tutela. 3. É o necessário. Passo a decidir. 4.
Respeitosamente, malgrado o brilhantismo das teses alinhavadas pelo nobre Defensor, entendo que o caso
é de indeferimento. 5. Inicialmente, esclareça-se que a hipótese aqui aventada não é de “antecipação de
tutela”, eis que o peticionário requer neste pedido incidental a “suspensão do corretivo” e o objeto desta lide
é “a nulidade do ato punitivo”. “Suspender o corretivo” não tem natureza antecipatória, mas sim cautelar.
Entretanto, haja vista o princípio da fungibilidade, inserto no art. 273, § 7º do CPC, converto a medida. 6. A
questão já foi tratada por este juízo, quando da decisão acostada a fls. 68/73, oportunidade em que foi
indeferido tal pedido liminar (a suspensão do feito administrativo). Os fundamentos daquela decisão já
foram lançados e publicados, não havendo necessidade de repeti-los. 7. Acrescente-se que não verifico
fumus boni juris. O devido processo legal foi respeitado, como se extrai das cópias do feito administrativo
em comento. O acusado (aqui autor) exerceu seu direito de defesa, o contraditório foi repeitado e a decisão
foi motivada, tudo como consta dos autos. De plano, não observo qualquer vício capaz de eivar aquele feito.
8. Em face do exposto, DECIDO: - indeferir o pedido liminar; - intime-se, com urgência, o interessado, por
meio da Administração Militar; - intime-se o i. Causídico e a FPESP por edital. P.R.I.C." SP, 06/04/2011 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947.
4055/2011 - (Número Único: 0002716-73.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SANDRO ROMEL PASCOAL X COMANDANTE DO 4º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
(1MJ) - Despacho de fls. 31: “1 – Vistos. 2 – Junte-se. 3 – Requisite-se do médico da UIS do 4º GB, no
prazo de 24 horas, informações sobre o estado de saúde do impetrante, em especial sob a necessidade de
internação, urgência ou emergência de atendimento médico. 4 – Recomenda-se que a resposta deverá ser
digitada ou escrita à mão, desde que legível. 5 – Encaminhe-se por fax. 6 – Após, conclusos.” SP,
07/04/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEORODO PINHEIRO- Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA - OAB/SP 080955.
3680/2010 - (Número Único: 0004454-33.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - HAILTON MARCELO CALDERARO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1lk) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.
26/35, e seus anexos, inclusive a mídia que encontra-se à fl. 47, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 08/04/2011.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO - OAB/SP 242934, DEJAIR JOSE DE
AQUINO OLIVEIRA - OAB/SP 121401.
3719/2010 - (Número Único: 0004877-90.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIO ALEXANDRE
RUIZ EGEA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 93/98 e seus anexos, no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Outrossim, as cópias que
acompanharam a contestação encontram-se autuadas em apenso, estando à disposição dos litigantes para
consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial. SP, 08/04/2011.
Advogado(s): Dr(s). VERA TEIXEIRA BRIGATTO - OAB/SP 100827.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4012/2011 - (Número Único: 0002201-38.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS (CÍVEL) - EDUARDO
MAGALHAES PINTO X COMANDANTE DO CPC (RF) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinar o recurso de Apelação de
fls.106/110. SP, 07/04/2011.
Advogado(s): Dr(s). SEBASTIAO MARQUES GOMES - OAB/SP 100.344.
3398/2010 - (Número Único: 0001088-83.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DANIEL FERNANDO
MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (RF) - Tópico final da r. sentença de fls. 153/177: "Diante