TJMSP 11/04/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 787ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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04/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procuradora do Estado: Dra. RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3ª AUDITORIA
Processo nº: 56.977/10 – 3ª Auditoria – LHOF
Acusados: Sd PM Ezer Bechara Esgotti e Sd PM Rogério Cesar Coelho
Defensor: Drª. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO OAB/SP N.º 19.804
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a oferecer quesitos, querendo, à Carta Precatória de inquirição de
testemunhas da defesa a ser expedida.
Processo nº: 55.982/09 – 3ª Auditoria – LHOF
Acusados: 1.º Sgt PM Maurício Borges
Defensor: Dr. CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP N.º 234.345
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para os fins preconizados pelo artigo 417, § 2.º, do C.P.P.M.
Processo nº: 53.518/09 – 3ª Auditoria – sfgm
Acusado: Sd PM Reformado Administrativamente Silvio Luiz de Oliveira
Advogado: Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP nº 234.345)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da R Sentença Absolutória, prolatada aos 30/03/11, nos termos do
artigo 445 “c”, ambos do CPPM.
Processo n.º: 51.618/08 – 3.ª Aud. - sfgm
Acusado: Sd PM Milton Fernandes de Siqueira Júnior
Advogado: Dr. LEONARDO RODRIGUES DE GODOY (OAB/SP 270.880)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da R.Sentença prolatada aos 02/03/11, nos termos do artigo 445
alínea “c”, ambos do CPPM.
Processo nº: 54.636/09 – 3ª Auditoria - ras
Acusado: SD PM Rafael Felix dos Santos
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada que foram deferidas as diligências nº 01 e 05, as demais foram
indeferidas, petição protocolada nº 7982/2011 de 22/03/11, as eventuais custas pela diligência de nº 01
deverão ser recolhidas pelo requerente.
4ª AUDITORIA
COORDENADORIA DA 4ª AUDITORIA MILITAR ESTADUAL – CAME4
PORTARIA Nº 001/2011
O Dr. JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Auditoria da Justiça Militar do
Estado de São Paulo, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o
contido no Provimento nº 6/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, e do Ofício da Corregedoria
Regional Eleitoral do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o cadastramento, junto à Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, dos serventuários
Ataniel Lima da Silva, Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº 060.789-2, e Juliana Ferreira Bonfim Rito,
Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº 060.730-2, para acesso ao Sistema de Informações Eleitorais –
SIEL –, visando à solicitação, por meio eletrônico, de informações constantes do cadastro eleitoral,
mediante utilização de “e-mail” pessoal, de natureza institucional, não se admitindo o “e-mail” de utilização