TJMSP 11/04/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 787ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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1968/2007 - (Número Único: 0003755-47.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON BARRETO DE
PONTES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Sentença de fls. 128/130: "Vistos.
Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o trânsito em julgado da r. Sentença de fls.
86/92, o Autor requereu a execução nos termos do art. 730 do CPC (fls. 95). A Ré silenciou-se. Citada a Ré
para recolher o valor da verba sucumbencial (fls. 99), não o fez, opondo Embargos à Execução (fl. 02/38
dos autos de Embargos). Ato contínuo os embargos foram recebidos, uma vez verificada a hipótese do
artigo 741, V, deferindo o efeito suspensivo à execução (art. 739-A, § 1º, CPC, e determinado que o
Exequente se manifestasse no prazo legal. O Exequente deixou precluir o prazo sem manifestar-se fls. 32,
foi prolatada sentença nos autos dos Embargos, tendo sido julgado procedente o pedido formulado pela
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, prosseguindo-se a execução pelo valor apresentado pela
embargante. Superada a lide por sentença nos embargos à execução de honorários, revogou-se a
suspensão da execução (fls. 103/104), expedindo-se o ofício requisitório de precatório de pequeno valor
para a i. Procuradoria Geral do Estado (fls. 107), tendo a Executada cumprido a obrigação (fls. 108/112).
Ato contínuo intimou-se a Exequente para manifestar-se, tendo permanecido silente, após nova intimação
postulou pela expedição de mandado de levantamento judicial (fls. 115), sendo atendido, expediu-se o
respectivo mandado (fls. 117 verso). Chegando aos autos informação do Banco do Brasil, dando conta da
efetivação do saque da verba de sucumbência (fls. 123/125). Em seguida intimou-se o Autor por 02 (duas)
vezes para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar a verba relativa ao ônus da
sucumbência, tendo permanecido silente. É o relatório. Decido. O Exequente solicitou a expedição de
mandado de levantamento judicial e após efetivado o débito permaneceu silente quanto ao cumprimento da
execução da obrigação de pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência, apesar de constar nos autos
comprovantes de que tenha efetuado o levantamento do valor solicitado, conforme se vê pelo relatório
acima. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta
por EDSON BARRETOS DE PONTES contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no
artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações
de praxe." SP, 29/03/2011. (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Requerente goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. MAURICIO BARTASEVICIUS - OAB/SP 181634.
Procuradora do Estado: Dra. MARIANA ROSADA PANTANO - OAB/SP 197132.
3376/2010 - (Número Único: 0004822-78.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ODINEI GARCIA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MIITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 957: "I - Vistos. II – Deve o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em cartório
cópias da petição inicial, da Procuração, da r. Sentença, do Acórdão, do trânsito em julgado, da memória de
cálculo e deste despacho, a fim de aparelhar mandado citatório. III – Cumprido o item II, cite-se a executada
nos termos do art. 730, do CPC para que pague a quantia de R$ 287.204,29 (duzentos e oitenta e sete mil,
duzentos e quatro reais e vinte e nove centavos), ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo
legal. IV – Intime-se." SP, 29/03/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR
- OAB/SP 124732.
4038/2011 - (Número Único: 0005613-76.2007.9.26.0000) - MANDADO DE SEGURANÇA - CARLOS
ESTEVAM CONCEICAO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de
fls. 845: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 842,
intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual às fls. 376. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 30/03/2011 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogada: Dra. ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE - OAB/SP 141845.
Procurador do Estado: Dr. JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4050/2011 - (Número Único: 0002685-53.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ CLAUDIO ALVES
BINDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 521: "I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme informação à fl. 518, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio, arquivem-se os autos." SP,