TJMSP 12/04/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 788ª · São Paulo, terça-feira, 12 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Vagner Lucas de Freitas, ex-Sd PM RE 980403-0
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1782/08 – Nº Único: 0003660-17.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1873/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Moacir Paula de Oliveira Junior, Cb PM RE 981149-4
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Angelo Andrade Depizol, OAB/SP 185.163; Cledemir Alberto
da Silva, OAB/SP 242.293 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1795/08 – Nº Único: 0003394-93.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2140/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Carlos Pereira dos Santos, ex-Cb PM RE 811285-1
Advs.: João Francisco Mansini Silva, OAB/SP 45.075; Valéria Terezinha de Oliveira Silva, OAB/SP 114.056
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO Nº 10/09 – Nº Único: 0005741-28.2009.9.26.0000 (Proc. nº 3358705600
– Tribunal de Justiça)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo A. Casseb
Autor: Paulino Alves da Silva, ex-Sd PM RE 87 2076-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em sessão plenária, julgar improcedente a
presente ação. O E. Juiz Relator Orlando Geraldi, indeferiu a inicial, julgando extinto o processo sem
resolução de mérito. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Paulo A. Casseb. Sem voto o E.
Juiz Presidente Clovis Santinon.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 44.430/06 - 1ª Aud. – Mst
Acusado(s): Paulo Marsal de Moura, ex-Cb PM
Advogado(s): Dr. DJALMA PEREIDA DOS SANTOS (OAB/SP 86570)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da designação de Audiência Admonitória, para o dia 20 de abril de
2011, às 13h50
Proc. n.º: 54.275/09 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PPMM Edmundo Anastácio Caetano e Outro
Advogado(s): Dr. ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162.430.