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TJMSP 13/04/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 789ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Proc. n.º : 43.196/05 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Alexandre Magno do Nascimento e Outros.
Advogado(s): Dra. ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914, Dr. PAULO LOPES DE
ORNELLAS, OAB/SP 103.484.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de Carta Precatória para oitiva de testemunha arrolada pela
Defesa, cumprida e juntada às fls. 881/893 dos autos. Ficam ainda INTIMADAS para fins do artigo 427 do
CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3319/2010 - (Número Único: 0000738-95.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBISON CARDOSO SOUTO X COMANDANTE DO CPI-3 (EC) - Despacho de fls. 178: "I – Vistos. II –
Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivemse os autos após as anotações de praxe." SP, 01/04/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3499/2010 - (Número Único: 0002455-45.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE ROBERTO MOTA FERREIRA X COMANDANTE DO 22º BPM/M (EC) - Despacho de fls. 78: "I –
Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Oficie-se a autoridade
coatora comunicando o trânsito em julgado. IV – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe." SP, 29/03/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
3578/2010 - (Número Único: 0003280-86.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MIGUEL JOSE DOS
SANTOS FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - Despacho de fls. 31: "I –
Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523 do Código de Processo
Civil. III – Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a Agravada para que apresente a contra-minuta no
prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 06/04/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3595/2010 - (Número Único: 0003368-27.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RODRIGO FERREIRA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 304: "I – Vistos. II – Processado
e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi indeferida
produção de prova testemunhal, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III – Intimem-se as
Partes." SP, 06.04.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3776/2010 - (Número Único: 0005582-88.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MAURICIO VIEIRA LUIZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Despacho de fls. 451/451vº/452/452vº/453: "Vistos. 1. Um processo deve ser composto apenas por atos
imprescindíveis, acompanhado de perto pelo Juiz, cujo poder de direção está entalhado no art. 125, CPC. E
este juízo sempre se inclinou pelo acatamento a esta regra no andamento dos feitos sob sua
responsabilidade, sem que isso significasse a exclusão da convivência harmônica com os princípios do
contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Carta Magna aos litigantes em geral, indispensáveis à
segurança jurídica dos atos que compõe o processo. 2. Por outro lado, cumpre destacar, que com base no

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