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TJMSP 14/04/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 5

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4· Edição 790ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
___________________________________________________________
Enio Luiz Rossetto, Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar, no desempenho das atribuições e
considerando o contido no Provimento n.º 6/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e do Ofício da
Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o cadastramento, junto à Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, de Jorge Pedro da
Silva, Coordenador, matrícula n.º 060.365-5 e de Leandro de Souza Andrade, Chefe de Seção Judiciário,
matrícula n.º 060.724-7, para acesso ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL –, visando à solicitação,
por meio eletrônico, de informações constantes do cadastro eleitoral, mediante utilização de “e-mail”
pessoal, de natureza institucional, não se admitindo o “e-mail” de utilização comum pelo setor ou unidade, e
senha pessoal e intransferível, observado o sigilo dos dados e sua estrita vinculação com as atividades
funcionais desta Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 08 de abril de 2011.
ENIO LUIZ ROSSETTO
Juiz de Direito

O Dr. ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito da 3ª Auditoria Militar estadual, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares etc.
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar as rotinas para expedição de cartas precatórias
a fim de serem cumpridas as METAS do Conselho Nacional de Justiça.
DETERMINA:
1. O Servidor responsável pelo expediente para citação e interrogatório deverá, também, desde logo,
preparar a carta precatória, que será expedida no dia do interrogatório, se não houver quesitos.
2. Caso na audiência as partes manifestem interesse em apresentar quesitos a serem respondidos na carta
precatória, nos termos do artigo 359 do CPPM, sairão intimadas na audiência que deverão fazê-lo no prazo
de 2 (dois) dias.
3. Neste último caso, será expedida a precatória no terceiro dia, com ou sem apresentação dos quesitos.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2011.
ENIO LUIZ ROSSETTO

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