TJMSP 15/04/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 791ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Advs.: Rodolfo Luis Bortolucci, OAB/SP 201.989; Fabio Bosquetti da Silva Costa, OAB/SP 213.178
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1763/08 – Nº Único: 0003319-54.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2065/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: José Edson Matias, ex-Sd PM RE 87 6333-0
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º:41.811/05 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PPMM Ailton Cássio Caldeira e Outros.
Advogado(s): Dr. ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO, OAB/SP 175.870.
Assunto: Acrescenta informação ao edital publicado aos 14/04/11,quanto ao artigo 428 do CPPM: Fica
Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 428 do CPPM, Juízo Singular (Alegações Escritas).
Processo nº: 52783/08 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Luiz Augusto Goncalves de Aguiar e outro
Advogado(s): Dr. Jose Miguel da Silva Junior, OAB/SP 237340, Dr. Jose Luiz Freitas Oliveira, OAB/SP
304168
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes das documentações juntada a fls. 373 (Ofício nº 04/11 da Santa
Casa de Misericórdia de Santo Amaro), 378 (laudo de exame de corpo de delito do réu Maj PM Luiz
Augusto Goncalves de Aguiar) e 380/381 (Ofício nº 37BPMM-884/06/11), e r. do despacho de fls. 382, bem
como intimada para os fins do artigo 428 do CPPM, e para audiência de julgamento nos autos de processo
supra designada para o dia 20/04/11, às 10:00 horas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3766/2010 - (Número Único: 0005507-49.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - TERTULIANO ALVES SARAIVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 137/140: "Desse modo, não havendo mais interesse pelo
prosseguimento da ação por parte do próprio autor, EXTINGO o processo sem o julgamento do mérito, nos
termos do artigo 158, parágrafo único, c.c. o artigo 267, VIII, do CPC. Em razão da desistência arcará o
autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro moderadamente em 10%
sobre o valor atualizado atribuído à causa. Isento, entretanto, nos termos da Lei nº 1.060/50, por ser
beneficiário da Justiça Gratuita. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco)
anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade - artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50 -,
atendendo-se, na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP,
06/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.