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TJMSP 15/04/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 791ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 683/691
Desp.: “...Ante o exposto, admito o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 07 de abril de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1056/10 – Nº Único: 0006992-47.2010.9.26.0000
(Proc. de origem nº 39.478/04 – 1ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Jose Wilson Ramos da Silva, Sd PM RE 964434-2
Advs.: LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição requerendo oitiva de testemunhas – Protoc. 008538/2011 – TJM
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Ao Eminente Magistrado, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, para sua
manifestação esperada. 4. O artigo 117 e seus parágrafos do RITJMSP não trazem previsão de oitivas de
testemunhas, tratando-se apenas de representação ministerial, face à condenação criminal com trânsito em
julgado (Reclusão 3 anos). P.R.I.C.C. Aos 31/março/2011. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator.
Ref.: Petição requerendo o sobrestamento dos autos – Protoc. 010087/2011 - TJM
Desp.: 1. Vistos. Pedido de sobrestamento de julgamento, até a decisão de Revisão Criminal. 2. Naquele
procedimento, com trânsito em julgado, persiste o “in dubio pro societate”, até que se obtenha o pretendido.
3. INDEFIRO, por falta de amparo legal, doutrinário e jurisprudencial. Junte-se por linha, para não tumultuar
o andamento do devido processo legal. PRICC. S. Paulo, 12/abril/2011. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz
Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 200/10 - Nº Único:
0003512-40.2006.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 1463/07 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1110/06 – 2ª
Aud.Cível)
Embte.: Maurício Lúcio Silva, ex-Sd PM RE 920133-5
Advs.: NELSON VICENTE DA SILVA, OAB/SP 92.710; LUCIMARA COMIN DA SILVA, OAB/SP 142.181
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc.
Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 13 de abril de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 243/10 – Nº único: 000486539.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 83/10 com Recurso Especial – Apelação nº 1402/07 - Proc.
de origem: Mandado de Segurança nº 1278/06 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Ubiratan Gomes Ferreira, Sd PM RE 760888-8
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 12 de abril de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Agravo Regimental nº 83/10 com Recurso
Especial. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 253/10 – Nº único: 000659063.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 1461/07 com Recurso Especial - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
1387/07 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: João Matias da Silva Júnior, ex-Sd PM RE 965605-7
Advs.: ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163; CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado

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