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TJMSP 15/04/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 791ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Adv.: ANA PAULA ZOMER SICA, Proc. Estado, OAB/SP 98.166
Desp.: São Paulo, 07 de abril de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO nº 1390/07 - Nº Único: 0003610-59.2005.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 682/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Valdir de Souza, Cap Res PM RE 791251-0
Adv.: MAURICIO BARTASEVICIUS, OAB/SP 181.634
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ANA PAULA ZOMER SICA, Proc. Estado, OAB/SP 98.166
Desp.: São Paulo, 08 de abril de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
13 DE ABRIL DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, SECRETARIADA PELA
SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS.
JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, ORLANDO
GERALDI E PAULO A. CASSEB. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O EXMO. SR. JUIZ FERNANDO
PEREIRA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1002/09 - Nº Único: 0000949-47.2005.9.26.0040 (Apelação nº
5666/07 – Processo nº 41.534/05 – 4ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO A. CASSEB
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: José Olimpo da Conceição, ex-Sd PM RE 822646-6
Adv.: Luciana Guerra da Silva Cardoso, OAB/SP 226.035-B (DATIVA)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon".
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1055/10 - Nº Único: 0006917-08.2010.9.26.0000
(Apelação nº 5971/09 – Processo nº 46.623/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Luis Antonio Costa Araujo, ex-Sd PM RE 912267-2
Advs.: Marcio Camillo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992, Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678,
Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no
mérito, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon".
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 17/10 – Nº Único: 0003553-41.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1062/07 –
Ação Ordinária nº 625/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração

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