TJMSP 19/04/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 793ª · São Paulo, terça-feira, 19 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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(RF) - Despacho de fl. 138: "I – Vistos. II – Tendo em vista a juntada aos autos das respectivas guias de
recolhimento das custas de distribuição (fl.135), das custas previdenciárias-CPA (fl.136) e de diligência do
Oficial de Justiça (fl.137), prossiga o regular trâmite do feito. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.” SP, 14/04/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217.992, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187.931, JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102.678,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225.640.
4034/2011 - (Número Único: 0002410-7.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ROGERIO JONAS DE SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Despacho de fl. 95: "I – Vistos. II – Tendo em vista a informação da fl. 94, intime-se o Impetrante para
manifestação quanto à eventual perda de objeto da presente mandamental, no prazo de 3 (três) dias." SP,
12/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129.914.
4048/2011 - (Número Único: 0002648-26.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCIO FERREIRA DE
CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - O r. despacho à fl.19: “1. Vistos, em
correição inclusive. 2. Sem autuação, por ora, aguarde-se o prazo da Lei n. 9800/99. 3. Após, nova
conclusão.” SP, 29/03/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO – Juiz de Direito
Substituto, e o r. despacho às fls. 70/71: "1. Recebo a inicial e seu aditamento (fls. 57/68). 2. Observados os
requisitos legais, defiro a gratuidade processual. Anote-se. 3. Expeça-se o mandado de citação à FPESP e
com a sua resposta, deve a d. Escrivania intimar o Autor para, em querendo, replicar e indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide, como de praxe. 4. Oficie-se à CDCP e à CTIC para cancelamento da
distribuição nº 4062/11. 5. Intimem-se também os Litigantes de que está apensada a cópia do Procedimento
Disciplinar atacado, para melhor manuseio dos autos, porém, a reprodução está à disposição das Partes
para manejo, independentemente de autorização judicial. P.R.I.C.” SP, 06/04/2011 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO – Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLÁUDIO LÁZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276.280.
4086/2011 - (Número Único: 0002902-96.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CLAUDIO PEREIRA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (RF) - Tópico final da r. sentença
de fls. 15/24: "Diante do exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente
Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09, para o fim de DENEGAR A
SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo com resolução de mérito, por
reconhecer a prescrição, mantendo-se, in totum, o despacho do Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 1º do Decreto Federal
nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº 4.597/42, combinado com os arts. 269, inciso IV, 219, §5o
e 329, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que
preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C." SP, 15/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144.200.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3654/2010 - (Número Único: 0004113-7.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO CARLOS FERREIRA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas Senhorias intimadas da
Penhora "On Line" efetuada nos autos do processo e da efetivação da transferência ao Banco do Brasil dos
valores relativos à verba de sucumbência". SP, 18/04/2011.
Advogado(s): Dr(s). JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR - OAB/SP 124732, MARIA DO SOCORRO E SILVA
- OAB/SP 094231.