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TJMSP 19/04/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 793ª · São Paulo, terça-feira, 19 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 208/11 - Nº Único:
0003309-15.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1032/07 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 381/05 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Luiz Claudio Camara Ferreira, Cb PM RE 922118-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 12 de abril de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos.
(a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
Publicado novamente por ter constado incorreção
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1624/08 – Nº Único: 0003265-88.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2011/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Miguel Lopes Gutierre Filho, Cb PM RE 893445-2
Adv.: VALDIR BLANCO TRIANA, OAB/SP 266.637
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
Ref.: Petição informando a desistência do recurso (Protoc. 9288/11 – TJM/SP)
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de pedido de desistência do recurso de apelação, formulado com fundamento
no art. 501 do Código de Processo Civil, tendo em vista o arquivamento, determinado pelo Exmo.
Comandante Geral da Polícia Militar por insuficiência de provas, do Conselho de Disciplina cuja extinção por
negativa de autoria se pleiteava. 3. O mencionado dispositivo do CPC prevê que: “O recorrente poderá, a
qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 4. Diante do
requerido, homologo o pedido de desistência, devendo, como consequência, ser certificado o trânsito em
julgado da decisão proferida em primeiro grau. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público considerando a
manifestação de fls. 142-142vº. 6. Junte-se aos autos. 7. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
São Paulo/SP, 15 de abril de 2011. (a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1357/07 – Nº Único: 000352306.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 595/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA TARABAY,
Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Apdo.: Jose de Aquino Vieira, ex-Sd PM RE 974253-A
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Desp.: São Paulo, 18 de abril de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se o Autor para oferecer resposta,
nos termos do art. 544, §2º, do C.P.C. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL nº 105/10 –
Nº Único: 0003442-81.2010.9.26.0020 (Ref.: Documentos Protocolados n° 007/10 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 3600/10 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Paulo Sérgio dos Santos, ex-2º Ten PM RE 870872-0
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474; REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc.
Estado, OAB/SP 108.481
Desp.: São Paulo, 18 de abril de 2011. 1. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 12.322/10, junte-se
somente a petição de agravo aos autos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta, nos termos
do art. 544, §2º, do C.P.C. (agravo referente aos Recursos Extraordinário e Especial)
Ficam os I. causídicos do Autor intimados a retirar os documentos que instruíam o recurso de agravo sob

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