TJMSP 19/04/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 793ª · São Paulo, terça-feira, 19 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1767/08 – Nº Único: 0003555-40.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1768/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Eduardo Bonfim, ex-Sd PM RE 861602-7
Adv.: Eduardo Alves Fernandez, OAB/SP 186.051 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1842/09 – Nº Único: 0003317-84.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2063/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Emir Dias dos Santos, 1º Ten PM RE 930343-0
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765 e Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 223/11 – Nº Único: 0006809-76.2010.9.26.0000 (Agravo de
Instrumento nº 248/10 - Ação Ordinária nº 2547/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma do v. acórdão de fls. 350/353 que negou provimento ao agravo de instrumento
Embgte.: Sidney Silveira Guedes, ex-2º Sgt PM RE 872166-1
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344 e Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 230/11 – Nº Único: 0003537-87.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1860/09 Ação Ordinária nº 609/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Cesar Souza Pinheiro, ex-Sd PM RE 971732-3
Adv.: Catarina Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 219/11 – Nº Único: 0003421-81.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1476/07 Ação Ordinária nº 493/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embte.: Marcelo Augusto Ueti dos Santos, ex- Sd PM RE 97 5223-4
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam