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TJMSP 20/04/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/04/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 794ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
07/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
2971/2009 - (Número Único: 0003625-86.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CESAR AUGUSTUS DA
CAMARA LEAL MAGALHAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 248: "I – Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as
cópias em duplicata do PD nº 33BPMM-057/26/07 e a contrafé, apresentadas junto com a Contestação,
conforme certidão de fls. 116, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do
expediente, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, proceda-se à inutilização. IV - Verifica-se às fls. 106 e
135 (autos principais) e fl. 30 (agravo retido) a atuação de Procuradores do Estado diversos. Intime-se para
que declinem quem atuará nos autos, nos mesmos 10 (dez) dias. V - Cumpridos os itens acima, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar." SP, 12/04/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, LIGIA PEREIRA BRAGA
VIEIRA - OAB/SP 143578, LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
3748/2010 - (Número Único: 0005192-21.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FABIO DE SOUZA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 190: "I – Vistos. II – Recebo a apelação da ré nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III
– Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 12/04/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163, NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP
043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3907/2010 - (Número Único: 0007409-37.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCELO LUIZ ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1MJ) - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 18/23 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
SP, 19/04/2011.
Advogado(s): Dr(s). ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163, NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP
043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV OAB/SP 132249.
3903/2010 - (Número Único: 0007405-97.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARIA CRISTINA SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1MJ) - NOTA DE
CARTÓRIO: 3907/2010 - (Número Único: 0007409-37.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - MARCELO LUIZ ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1MJ) - NOTA
DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 21/33 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
SP, 19/04/2011. SP, 19/04/2011.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4090/2011 - (Número Único: 0002907-21.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- MAURO KRONKA DE SANT'ANNA X SUBCOMANDANTE DA PMESP (em) - Despacho de fls. 51: "1.
Vistos. 2. Trata-se a presente demanda de habeas corpus em favor do PM Mauro Kronka de Sant’ana, a
qual foi recebida no Plantão Judiciário de 16.04.11, sendo que foi, pelo d. Juiz de Direito Plantonista,
indeferida a liminar para a concessão de alvará de soltura (fls. 02), tendo em vista o recolhimento do
paciente aos 15.04.11, conforme a Ordem de Recolhimento Disciplinar nº SCMTPM-003/11 (fls. 25). 3.

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