TJMSP 20/04/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 794ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Joaquim Araujo Froes, 1º Sgt PM RE 85 0753-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1934/09 – Nº Único: 0003311-14.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1524/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Neiweston Almeida Sateles, ex-Sd PM RE 88 8080-8 e Sandro Francisco de Oliveira, ex-3º Sgt PM
RE 89 5042-3
Advs.: Ruth Christiane Cury, OAB/SP 71.431, Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima
Aparecida Martins, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido, rejeitando a preliminar arguida, e no mérito, para negar provimento ao
apelo interposto, tudo de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1938/09 – Nº Único: 0003549-96.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2295/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Carlos Roberto Rodrigues, ex-Sd PM RE 90 0232-4 e Valter Rober Nogueira, ex-Sd PM RE 92
3579-5
Adv.: Antonio Herreira Sanches, OAB/SP 139.318
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido, e no mérito, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1913/09 – Nº Único: 0003224-24.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1970/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Alexandre Magno de Carvalho, ex-Cb PM RE 90 3295-9
Advs.: Carla Glória do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519, Otavio Gomes Jeronimo, OAB/SP 199.077 e José
Roberto de Souza, OAB/SP 227.547
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 38.196/04 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Antônio Carlos do Nascimento