TJMSP 26/04/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 796ª · São Paulo, terça-feira, 26 de abril de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO Nº 2279/10 – Nº Único: 0003531-41.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2877/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: George Costa de Santana, ex-Sd PM RE 974029-5
Adv.: Antonio Mendes Cavalcante Filho, OAB/SP 197.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1577/08 – Nº Único: 0003737-60.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1336/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Claudio Julio Zago, ex-Cb PM RE 93 4215-0
Adv.: Warley Freitas de Lima, OAB/SP 219.653
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1601/08 – Nº Único: 0003470-54.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1683/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Apdo.: Antonio Dias Fernandes, Cb PM RE 89 3428-2
Adv.: Adriana Meirelles, OAB/SP 192.223
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1637/08 – Nº Único: 0003545-64.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 617/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: José Carlos Ribeiro Borges, ex-Sd PM RE 85 167-1
Advs.: Maira Mourão Gonçalez, OAB/SP 181.043; José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 53.808/09 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): ex-Sd PM Luiz Carlos Evangelista Junior
Advogado(s): Dra. Marcia Arbbrucesse Reyes, OAB/SP nº 127.641