TJMSP 04/05/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 802ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 230/11 – Nº Único: 0003537-87.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1860/09 Ação Ordinária nº 609/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.: Cesar Souza Pinheiro, ex-Sd PM RE 97 1732-3
Adv.: Catarina Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1741/08 – Nº Único: 0003351-59.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2097/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Osvaldo André, ex-2º Sgt PM RE 88 8370-0
Adv.: Luis Ricardo Vasques Davanzo, OAB/SP 117.043
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1773/08 – Nº Único: 0003745-03.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1958/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
Apdo.: Uilian Sidnei Moreira dos Santos Junior, Cb PM RE 100 614-2
Adv.: Paula de Fátima Domingas de Lima Rocha, OAB/SP 167.480
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1800/08 – Nº Único: 0003106-53.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 178/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Manoel Aparecido de Goes, ex-Sd PM RE 93 0029-5
Adv.: Elecir Martins Ribeiro, OAB/SP 126.283
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1813/09 – Nº Único: 0003709-58.2007.9.26.0020 (Medida Cautelar nº 1922/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Marcos Berto, Sd PM RE 88 7489-1
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947, Giuliano Oliveira
Mazitelli, OAB/SP 221.639 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo