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TJMSP 04/05/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 802ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advs.: Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345, Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765 e outros (Leandro),
Cristiano R. Terra Guimarães, OAB/SP 225.640, Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678 e outros
(Persi)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 303, parág. 2º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5977/09 – Nº Único: 0000285-41.2008.9.26.0030 (Proc. nº 50.093/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdos.: Jeferson de Oliveira Santos, ex-Sd Temp PM RE 51 5356-5 e Jonas Pena de Oliveira, ex-Sd Temp
PM RE 51 7479-1
Adv.: Deny Willians Cury Haddad, OAB/SP 231.575 (DATIVO)
Del.: Art. 303, par. 2º, c.c. art. 53, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb que dava provimento.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6095/09 – Nº Único: 0000814-57.2007.9.26.0010 (Proc. nº 47.473/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Jefferson da Silva Oliveira, Sd PM RE 118 674-4
Advs.: Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765, Gianpaolo D´Alvia, OAB/SP 231.762 e Lucíola Silva
Fidelis, OAB/SP 169.947 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 210, caput, c.c. art. 70, inciso II, alínea “l”, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
REEXAME NECESSÁRIO Nº 107/11 – Nº Único: 0000667-22.2011.9.26.0000 (Proc. nº 21.124/98 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Recte.: o Juízo „ex-officio” da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 56/58
Reqte.: Pedro Prestes Ferraz, ex-Cb PM RE 86 2374-A
Adv.: Lucimari Aparecida Ferraz, OAB/SP 232.313
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao reexame necessário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 223/11 – Nº Único: 0006809-76.2010.9.26.0000 (Agravo de
Instrumento nº 248/10 - Ação Ordinária nº 2547/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.: Sidney Silveira Guedes, ex-2º Sgt PM RE 87 2166-1
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344 e Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”

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