TJMSP 04/05/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 802ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1842/09 – Nº Único: 0003317-84.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2063/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Emir Dias dos Santos, 1º Ten PM RE 93 0343-0
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765 e Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 116,99 e portes de remessa e retorno:
R$ 59,00 correspondente a 180 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/11 STJ; Se ao
STF: custas: R$ 128,96 e portes de remessa e retorno: R$ 59,00 correspondente a 180 fls, de acordo com o
RISTF e a Res nº 453/11 – STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1925/09 – Nº Único: 0003575-94.2008.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 2321/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
Apdo.: Erico Rodrigo de Oliveira, 3º Sgt PM RE 96 4500-4
Adv.: Simone Pinheiro dos Reis Pereira, OAB/SP 250.295
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo fazendário interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 47.683/07 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Luis Antonio de Souza Galan, Sd PM
Advogado(s): Dra. LUCIOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP Nº 169.947)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 531 do
C.P.P.M.
Carta Precatória Nº 000214/2011 Ref. Proc. n.º 0271930-43.2010.8.19.001 - 1ª Aud. – MT
Origem: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/RJ – Cartório da Auditoria da Justiça Militar
Acusado(s): CB PM Clezio Santana do Nascimento.
Advogado(s): Dr. MARCOS BARROS ESPÍNOLA, OAB/RJ 81.879, Dra. RENATA CRISTINA MARTINS DE
MELLO, OAB/RJ 119.681 e Dra. BEATRIZ GUERRA DE MELO, OAB/RJ 119.890.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da designação da audiência de inquirição da testemunha
MARCIA DA SILVA REIS, designada para 11/05/2011, às 14:00horas, na sede da 1ª CAME do Tribunal de
Justiça Militar do estado de São Paulo, localizada na Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º andar – Vila Buarque/São
Paulo/Capital, telefone (11) 3218-3154 e FAX nº 3218-3159.
Processo nº: 53670/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Wadson Rafael da Silva
Advogado(s): Dr. MARCELLO VALK DE SOUZA, OAB/SP 241436