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TJMSP 04/05/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 802ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da documentação juntada a fls. 197/202 (cópia da decisão final do
Processo Administrativo Disciplinar), bem como intimada para audiência de julgamento nos autos de
processo supra designada para o dia 11/05/11, às 15:00 horas.
Processo nº: 56150/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Clodoaldo Vicente Dias Esiquiel e outros
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SP 270057
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre o r. despacho de fls. 170: “I. Vistos, etc...
II. Com relação à expedição de ofício à Empresa Claro, tendo em vista que o corréu Sgt PM Clodoaldo
Vicente Dias Esiquiel não é o titular da linha cujo sigilo será quebrado, INDEFIRO, por ora, o requerimento
de fls. 169, condicionando o deferimento de tal pleito à juntada pela Defesa da uma autorização de próprio
punho da titular da linha telefônica, Sandra Rocha Santos. III. Quanto ao Procedimento Disciplinar, o
requerido está prejudicado, uma vez já foi oficiado nesse sentido, conforme fls. 167. IV. Intime-se o
requerente.
C.”
Proc. nº: 54.788/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Daniel Pereira de Godoi
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho saneador de fls. 175, na forma do art. 430 do CPPM,
após o que tornarão os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para sentença.
Proc. nº: 55.235/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Carlos Eduardo Batista Ferreira
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947, e Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP
234.345
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS do teor do despacho de fls. 230, “verbis”: “I. Vistos etc. II.
Fls. 229: ante os pedidos defensivos na fase do art. 427 do CPPM, indefiro o pedido de cópia do
Assentamento Individual do réu, pois já consta a fls. 06/07 do apenso cópia de fls. 9 e 10 do referido
documento, sendo que eventuais atualizações não guardam nenhuma relação com os fatos ora apurados.
E, quanto ao pedido de cópia do Procedimento Disciplinar, já consta a fls. 227 pedido de informações e
cópias de documentos a respeito da apuração disciplinar acerca dos fatos em apreço, estando no aguardo
de resposta. III. Intime-se a Defesa. C. São Paulo, 02 de 05 de 2011” (A) Ronaldo João Roth – Juiz de
Direito.
Proc. nº: 57.677/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Antônio Rafael Teles Soares e Sd PM José Guilherme Ramos de Freitas
Advogado(s): Dr. ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OAB/SP 176.191 (pelo corréu Sd PM Teles), e Dr.
MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344 (pelo corréu Sd PM Freitas)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação de audiência em Carta Precatória nº 277/11, 2ª V.
Jud. Com. Boituva/SP (para oitiva de testemunha de juízo), para o dia 25 de MAIO de 2011, às 15h30.
Proc. nº: 58.709/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Sgt PM Adonias de Oliveira Mingati
Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA do teor do despacho de fls. 115, “verbis”: “I. Vistos etc. II. Fls.
114: ante os pedidos defensivos na fase do art. 427 do CPPM, defiro tão somente o pedido de remessa de
cópia de fls. 09 e 10 (punições e elogios) da vítima, Sd PM Ivan Monteiro. Oficie-se. III. Indefiro, porém, o
pedido de cópia do Assentamento Individual atualizado do réu, pois já consta a fls. 06/33 do apenso cópia
do referido documento, sendo que eventuais atualizações não guardam nenhuma relação com os fatos ora
apurados. E, quanto ao pedido de cópia do Procedimento Disciplinar, já consta a fls. 113 pedido de cópia
integral da referida apuração disciplinar (cf. determinado em ata de fls. 102), estando no aguardo de
resposta. IV. Intime-se a Defesa. C. São Paulo, 02 de maio de 2011” (A) Ronaldo João Roth – Juiz de
Direito. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 102: ata de sessão de Prosseguimento de Sumário
(oitiva das testemunhas de defesa), realizada em 29/03/11.

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