TJMSP 04/05/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 802ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, extinguiu o presente feito sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 267, V, §3º, do CPC, em razão da existência da litispendência, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1924/09 – Nº Único: 0003335-08.2008.9.26.0020 (Ação de Execução de Título
Judicial nº 2081/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Extinção da execução
Apte.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Elaine Vieira da Motta, OAB/SP 156.609 – Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 5970/09 – Nº Único: 0001753-10.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.561/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, Cb PM RE 973123-7
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174 e outro
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ass. de Acus.: Carlos Roberto Gonçalves, OAB/SP 112.341
Del.: Art. 305, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo defensivo,
mantendo a decisão condenatória, mas reduzindo a pena para três anos de reclusão, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6076/09 – Nº Único: 0001098-65.2007.9.26.0010 (Processo nº 47.757/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Ewerton Galindo Cardoso, 2º Sgt PM RE 952834-2
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Ass. de Acus.: Maria Beatriz de Almeida Sinisgalli, OAB/SP 73.756
Del.: Art. 209, §1º, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
deu parcial provimento ao apelo defensivo, mantendo a decisão condenatória, mas reduzindo a pena, por
maioria de votos (2X1), para um ano e seis meses de reclusão, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido quanto à dosimetria o E. Juiz Paulo Prazak, que
impunha a pena mínima”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1702/08 – Nº Único: 0003461-92.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1674/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ademar Laureano Rodrigues, ex-Sd PM RE 893801-6
Adv.: Paulo Domingos da Silva, OAB/SP 198.839
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo