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TJMSP 04/05/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 802ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1710/08 – Nº Único: 0003182-09.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1395/07 - 2ª
Aud. Cível) – AGRAVO RETIDO E RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
Apdo.: Laércio Nascimento França, ex-Sd PM RE 944162-0 (INTERDITO representado por sua curadora
DANIELA DALPÉRIO FERREIRA FRANÇA)
Adv.: Amancio de Camargo Filho, OAB/SP 195.158
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou seguimento ao agravo retido e, por
maioria de votos (2X1), deu provimento ao apelo fazendário. Vencido o E. Juiz Relator Evanir Ferreira
Castilho, que anulava a sentença de primeiro grau, com declaração de voto. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Revisor Fernando Pereira”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1758/08 – Nº Único: 0003303-03.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2049/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alexander Milton Vono, ex-Sd PM RE 901558-2
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1796/08 – Nº Único: 0003367-13.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2113/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Harman Singh Mocerino, ex-Sd PM RE 813592-4
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 224/11 – Nº Único: 0003419-09.2008.9.26.0020 (Apelação nº 1968/09 –
Ação Ordinária nº 2165/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por dano moral
Embgtes.: Helvecio da Encarnação, ex-Sd PM RE 840392-9; Sebastião Ferreira da Silva, ex-3º Sgt 8833206
Adv.: Guilherme Fernandes Lopes Pacheco, OAB/SP 142.947
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

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